O calendário para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022 e o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) que oferece a possibilidade de regularizar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que foi prorrogado até dia 30 de junho de 2022 merecem atenção do contribuinte do estado de Rondônia.
No município de Jaru, as orientações para o pagamento destes impostos, podem ser adquiridas na unidade da Agência de Rendas da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), que esta localizada à Avenida Tiradentes, 981 no Setor 02, com o horário de atendimento das 07h:30min às 13h:30min, o número de telefone é o 3521 2077 e o e-mail [email protected], o agente de rendas Izaque Apolônio é o responsável pela unidade que atende os contribuintes dos municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a “idade” do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
De acordo com o governo de Rondônia, para receber o desconto de 10% o contribuinte precisa fazer o pagamento antecipado em até 60 dias do vencimento.
Caso seja efetuado em até 30 dias do vencimento, o desconto no IPVA será de 5% (veja na tabela abaixo).
Calendário de pagamento do IPVA 2022 em Rondônia
Nº final da placa | 10% de desconto | 5% de desconto | Sem desconto- prazo limite para licenciamento |
1, 2, 3 | 31 de janeiro | 25 de fevereiro | 31 de março |
4 | 25 de fevereiro | 31 de março | 29 de abril |
5 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio |
6 | 29 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
7 | 31 de maio | 30 de junho | 29 de julho |
8 | 30 de junho | 29 de julho | 31 de agosto |
9 | 29 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
O estado também está oferecendo possibilidade de pagamento do IPVA em até três parcelas, sem acréscimo, desde que ao chegar à data limite, seja quitado.
Alíquotas sem alteração
Assim como no ano passado, as alíquotas do IPVA 2022 não foram alteradas e permanecem as mesmas: variando entre 1%, 2% e 3%, conforme o tipo de veículo.
- 1% – ônibus, micro-ônibus, caminhão e veículos destinados à locação;
- 2% – motocicleta e automóvel de passeio com potência até mil cilindradas;
- 3% – veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape, caminhoneta e demais veículos não especificados.
Veja como calcular o IPVA do seu veículo
Para descobrir qual o valor a ser pago de IPVA é preciso saber o valor venal do seu veículo, considerando o preço disponível na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e multiplicar pela alíquota referente à categoria dele.
Exemplo:
Valor venal de um veículo utilitário: R$ 30.500
Alíquota: 3%
Cálculo: 30.500 x 0,03 (R$ 915 é o valor que será cobrado no IPVA).
Refaz de IPVA e ITCD é prorrogado até junho de 2022
O Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) que oferece a possibilidade de regularizar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) foi prorrogado até dia 30 de junho de 2022.
O objetivo do programa é motivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública, a quitarem seus compromissos com o Estado e, com isso, aumentar a Receita Tributária, auxiliar a recomposição do caixa do tesouro Estadual e fortalecer a recuperação econômica de Rondônia. O programa vai permitir a quitação dos débitos com descontos que podem chegar a 95% nas parcelas referentes a juros e multas.
No último dia 21 de dezembro o Governo de Rondônia prorrogou ao programa de adesão de crédito para os fatos que tenham ocorridos até dia 31 de dezembro.
De acordo com a Lei nº 4983 de 28/04/2021 que Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, “REFAZ IPVA/ITCD”:
Art. 5º Os créditos tributários referentes ao IPVA e ao ITCD consolidados poderão ser pagos:
I – em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
II – em até 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; e
III – em até 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
Parágrafo único. O valor da parcela mensal a que se referem os incisos II e III não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 6º Para fins de pagamento dos débitos fiscais apurados na forma desta Lei, sem prejuízo das reduções previstas no art. 5º, o crédito tributário a ser parcelado terá seu valor atualizado monetariamente até 31 de janeiro de 2021, consoante o disposto na legislação do IPVA ou ITCD do Estado de Rondônia, conforme o caso.
Pagamento à Vista
– https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp
Pagamento Parcelado
– https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
Fonte: Robert Muracami, rondonia.ro.gov.br