A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9/11), a proposta que regulamenta a destinação de parte de precatórios oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) a profissionais da educação.
Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.
Alencar afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, disse.
De acordo com o substitutivo, o dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Pelo texto aprovado, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.
O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. O substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
O texto segue agora para análise do Senado.
Fonte: cultura.uol.com.br