Sonegar significa, objetivamente, esconder ou omitir algo de alguém. No caso dos impostos, a sonegação acontece quando uma pessoa ou empresa oculta dos órgãos governamentais informações sobre rendimentos ou atividade econômica praticada. Ao sonegar informações que servem de base de cálculo para cobrança de impostos, a empresa estaria tentando não pagá-los ou pagar um valor menor do que o devido.
Há muitas formas de praticar a sonegação de impostos. Aqui estão alguns exemplos:
Ocultar documentação fiscal – é quando a empresa opta por não apresentar notas e recibos que comprovem a movimentação de caixa. Por trás disso há a intenção de declarar um valor menor do que o verdadeiro.
Empresas em paraísos fiscais – é o recurso de abrir uma empresa em algum dos países classificados como paraíso fiscal. Nestes locais, as cobranças de taxas e impostos são muito inferiores aos praticados no Brasil. Mesmo com a empresa registrada nesses países, é possível operar aqui no País.
Utilização dos chamados Laranjas – trata-se de colocar outras pessoas como sendo proprietárias da empresa, algumas vezes sem que sequer elas saibam que seus nomes e documentos estão sendo usados para registro em contrato social. Esse recurso permite ao verdadeiro dono da empresa declarar um Imposto de Renda Pessoa Física menor do que se constasse como proprietário de um negócio. Também podem utilizar esse recurso fraudulento para que a empresa atue em um sistema tributário com alíquotas menores do que seria o correto.
Alteração indevida nos valores de serviços e produtos – é uma prática muito comum na qual a empresa comercializa o produto ou serviço com um valor, mas emite a nota fiscal com outro, abaixo do preço verdadeiro. Esse mesmo artifício fraudulento pode ser utilizado para o pagamento de funcionários.
O crime de sonegação
Depois de aprender o que é sonegação de impostos e de conhecer suas formas mais comuns, é importante saber que sonegar imposto é considerado crime, de acordo com a lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. A pena para a prática prevê de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Em casos de réus primários, há a possibilidade de evitar a prisão. Porém a multa aumenta para dez vezes o valor do tributo sonegado. Para funcionários público, as penas são ainda mais pesadas.
Existem, basicamente, dois tipos de multas, de acordo com a situação em que a sonegação foi revelada, que pode se por autuação da fiscalização ou por declaração da própria empresa.
No primeiro caso, quando a Receita Federal descobre a sonegação, a multa é o valor devido acrescido de 75% mais juros moratórios.
Já nos casos em que a empresa reconhece o erro e informa à Receita, o valor da multa é o total devido acrescido de 20% mais os juros.
Quais são as consequências para a empresa e para os sócios?
Ao ser flagrada pela fiscalização, uma empresa pode ter de pagar multas sobre o que é devido acrescidas de juros. Essa punição pode afetar profundamente o fluxo de caixa e as reservas de investimento. Nos casos mais extremos, pode até inviabilizar o negócio, afetando de forma tão profunda suas finanças a ponto de impedir sua continuidade.
Para os responsáveis pela empresa, há o risco de serem responsabilizados pela fraude, assim como diretores e outros funcionários. A punição que vão receber depende das características de cada caso e da interpretação do Ministério Público.
Em alguns casos, é possível que a Justiça determine que algum sócio ou funcionário arque com todas as despesas, podendo ter os bens penhorados.
De acordo com o “Estudo Sobre Sonegação Fiscal das Empresas Brasileiras”, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. Os dados, que são referentes ao ano de 2019, mostram ainda que os tributos sonegados somaram R$ 417 bilhões por ano.
“Os novos sistemas de controles fiscais fazem com que o país tenha o menor índice de sonegação empresarial da América Latina. Além disso, a complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que os contribuintes tenham dúvidas, o que acaba gerando inconsistências nos lançamentos fiscais”, explicou o head de estudos do IBPT, Dr. Gilberto Luiz do Amaral.
“A Reforma Tributária é essencial para que haja uma simplificação dos processos, porém existem diversos fatores a serem considerados. As propostas em tramitação no momento são baseadas em modelos econômicos antigos e não levam em consideração os reflexos da pandemia na economia e, com a complexidade atual do sistema tributário, as inconsistências que geram sonegação vão continuar existindo. Aprovando alguma das atuais propostas teremos um impacto ainda maior, pois os empresários terão que conviver com dois sistemas tributários, já que a transição levará alguns anos. Além do fato disso acontecer em meio a um momento de muita instabilidade para os negócios”, destacou Amaral.
Os indícios de sonegação fiscal estão presentes em 47% das empresas de pequeno porte, 31% das empresas de médio porte e em 16% das grandes empresas.
Levando em consideração os valores, a sonegação de tributos federais é maior no setor industrial, seguido pelas empresas de serviços financeiros, empresas de prestação de serviços e o comércio. As empresas de serviços financeiros apresentaram um aumento na sonegação de tributos federais de 252,3%, entre os anos de 2018 e 2019.
Casos de Sonegação fiscal
Fundador da Ricardo Eletro é acusado de sonegar R$ 120 milhões em ICMS
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou, pela segunda vez, o empresário Ricardo Nunes, fundador da Ricardo Eletro, sob a acusação de sonegar R$ 120 milhões em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com as investigações, as irregularidades teriam ocorrido entre maio de 2016 e novembro de 2019.
Além dele, o diretor do grupo Pedro Daniel Magalhães também foi alvo da denúncia. Em julho deste ano, ambos os acusados foram alvos da operação “Direto com o Dono”, deflagrada por Ministério Público, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Fazenda e Advocacia Geral do Estado.
A sonegação de ICMS foi reconhecida como crime tributário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. Com base nesta decisão, Ricardo Nunes foi incriminado. “A prática foi reconhecida em 2019 como crime tributário pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o valor do ICMS seria pago pelo consumidor à empresa, que, no entanto, não repassaria ao Estado, se apropriando do dinheiro. Conforme apurado, esses valores eram reinvestidos na própria estrutura empresarial, aumento a margem de lucro dos sócios e diretores”, destacou o Ministério Público.
Rede de Supermercados Irmãos Gonçalves em Jaru é intimada pela Justiça Federal a pagar R$ 16 milhões por sonegar Confins em RO
O que é Cofins?
No universo da tributação brasileira, a sigla Cofins significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social” e representa um tributo federal criado há quase 30 anos, em 1991. Esse tributo incide sobre PJs e empresas, sendo calculado a partir da receita bruta das instituições.
O objetivo do Cofins é custear algumas esferas básicas da seguridade social brasileira. Isto é: o que é arrecadado com o tributo é empregado em investimentos com saúde pública, a previdência social e demais programas nacionais de assistência social.
E afinal, quando e como é feito o pagamento do Cofins?
O recolhimento da Cofins é realizado por conta da própria empresa. Feito o cálculo do valor a pagar, as empresas e PJs sujeitos a esse tributo devem providenciar o pagamento até o dia 25 de cada mês subsequente ao período a ser pago.
Caso a data de vencimento não caia em dia útil, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior. Ou seja, se o dia 25 do mês for um sábado, garanta que o pagamento aconteça até a sexta-feira anterior a ele.
O pagamento em si deve ser realizado por meio de um DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia oficial da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras. Tanto pessoas físicas como PJs e empresas utilizam DARFs para pagar tributos diversos.
Cada DARF, como a da Cofins, tem seu próprio objetivo. E como o DARF é um documento de arrecadação, ele precisa ser preenchido com algumas informações específicas para ser válido.
Dentre elas, estão o nome e telefone do contribuinte, o período de apuração dos tributos; a data de vencimento da receita que está sendo paga e outros dados importantes.
O pagamento da Cofins é indispensável para manter as contas da empresa ou PJ dentro da legalidade junto ao Governo Federal. Para garantir uma maior organização desses pagamentos, o ideal é que o PJ não misture o faturamento da empresa com suas contas pessoais, pagando sempre por meio de uma conta profissional.
A Receita Federal após esgotada apuração na esfera administrativa que concluiu ter ocorrido sonegação fiscal do imposto Confins na ordem de R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), por parte da rede de Supermercado Irmãos Gonçalves em Jaru/RO, ajuizou ação de execução fiscal visando recuperar o dinheiro pertencente à União.
Neste sentido, o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia determinou por meio da decisão proferida no processo de número 1009945-13.2021.4.01.4100 para que a empresa no prazo de 5 dias fizesse à devolução do valor sonegado aos cofres públicos.
A penhora de bens foi solicitada pela Fazenda Nacional, mas, diante de trâmites judiciais foi dada a oportunidade do pagamento de forma voluntária.
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Sonegação Carta Precatória Cível
O que diz a Lei
Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Em 18/02/2013 o site Tudorondonia publicou a seguinte matéria jornalística:
Uma das maiores redes de supermercados de Rondônia é acusada de sonegar impostos
Segundo o MP, o Supermercado Irmãos Gonçalves montou filial, que movimentou R$ 41 milhões em um ano, com o único objetivo de sonegar impostos, prejudicando toda a população rondoniense.
O Ministério Público de Rondônia está processando judicialmente a rede de Supermercado Irmãos Gonçalves – a maior do Estado – por suposta sonegação de impostos sobre um montante de R$ 41 milhões movimentados somente no ano de 2009 na Àrea de Livre Comércio de Guajará Mirim.
Segundo o MP, naquele ano, o Supermercado Irmãos Gonçalves foi a quinta empresa de maior movimentação na Área de livre Comércio.
Na ação cível pública que impetrou contra o Supermercado Irmãos Gonçalves, o MP sustenta que, apesar da vultosa movimentação financeira, a empresa manteve apenas 12 funcionários e não existiam mercadorias expostas à venda ao consumidor, porém, tão somente se limitava a movimentação de mercadorias para lojas do restante do Estado, fora da Área de Livre Comércio.
Ainda de acordo com o MP, restou evidente que o Supermercado Irmãos Gonçalves objetivou a evasão fiscal, que “causou enorme prejuízo, não só ao povo de Guajará-Mirim, mas também a todo povo rondoniense pela excessiva perda de arrecadação de tributos”.
O Ministério Público requereu fosse declarada a nulidade do negócio jurídico que constituiu a filial da parte do Supermercado Irmãos Gonçalves em Guajará Mirim , que ” foi criada com o objetivo de possibilitar a evasão fiscal”.
“O pior ladrão é o que rouba o dinheiro do contribuinte depois que entra nos cofres públicos ou o que consegue roubar antes?”
Fonte: Robert Muracami, conube.com.br, ecodebate.com.br, correiobraziliense.com.br, jusbrasil.com.br, tudorondonia.com
Não podemos julgar ninguém eu particularmente não acredito em tudo que sai nos sites . Essa empresa é uma benção em Rondonia o SR. João é uma benção, um homem íntegro e honesto jaru é previlegiado por ter um empresário assim. Que toda calúnia e perseguição venha cair por terra . Jaru foi beneficiado com um excelente hospital que nesta pandemia salvou muitas vidas. Parabéns jaru por reconhecer esse homem e ter votado no filho!
Eu nao.acredito na.veracidade pois.esta empresa.levantou.o hospital de Jaru Ronfonia.quw.era falido
A justiça de Deus sendo feita. Sonegou, Roubou sim! Parem de puxa saquismo. Um bando de exploradores que maltratam os funcionários e pagam mal.
Kkkkk, minha senhora NENHUM funcionário que trabalha pra essa rede são obrigados
O eu não sou da policia federal, mas uma coisa e serta,se descobriram e porque caiu na malha da investigação o chamado pente fino,a cidade de jaru já não esta mais no anonimato, a federal se instalou em varias cidades de Rondônia, políticos e empresários, abram bem os olhos.