Diretores sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru – SINDSMUJ, estão sendo alvo de reiteradas ações antissindicais orquestradas por parte da gestão João Gonçalves Silva Júnior (PSDB) – prefeito licenciado de Jaru e Jeverson Luiz de Lima (MDB) – prefeito em exercício e pela Câmara municipal presidida por Luis Eduardo Schincaglia (PSDB).
Após mudanças no Estatuto dos Servidores Municipais e na Lei Orgânica do Município de Jaru, que afrontam a legislações estadual e federal, sem discussão por parte dos vereadores, atualmente o SINDSMUJ conta com o trabalho sindical do professor Welington Almeida Souza (Presidente), que recebeu apenas parte de seu salário pago pela prefeitura de Jaru.
Os demais diretores que auxiliam nos trabalhos sindicais tiveram que retornar para sua função de origem. A professora Edinalva Onézio Pereira (Secretária de finanças), está lotada na E. M. E. I. Maria Gomes da Costa Gonçalves a zeladora Francisca Gonçalves de Souza Garcia (Secretária geral), está lotada como cozinheira da E. M. E. I. Maria do Socorro Lopes Soares.
Já o professor Robert T. Muracami (Vice-presidente), continua lotado na E. M. E. F. Menézio de Victo, como auxiliar de secretaria.
A assessoria jurídica do SINDSMUJ, representada pelo escritório de advocacia Brandalise & Reis, através dos advogados Dr. Lucas Brandalise Machado, Dr. Everton Alexandre Reis e assessora Gessica Araujo, diante de mais esta atitude antissindical, impetraram mandado de segurança coletiva em nome dos diretores sindicais e demais servidores públicos municipais que eventualmente queiram exercer a atividade sindical.
Até o momento, foi negado apenas o pedido de liminar, de modo que, a análise do mérito só acontecerá após o término do prazo concedido para o município, às autoridades coautoras e ao Ministério Público.
Muita água pode passar por debaixo desta ponte, visto que, essa decisão possui caráter precário e a qualquer momento, poderá ter seu recurso julgado pelo colegiado da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia.
Caso, após o encerramento do processo, a decisão de mérito sendo mantida, caberá ainda recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, por ofensa ao artigo 37 Inciso VI da Constituição Federal:
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Fonte: Robert Muracami