Tudo é tudo, nada é nada. Ébrios pelo lucro, e a vida?
O que vou relatar neste artigo, é uma realidade vivida por centenas de rondonienses, que desde a chegada do maior grupo privado do setor elétrico com capital nacional e também o maior na Amazônia Legal, o Grupo Energisa, em Rondônia, que tem entre seus valores:
VIDA
TODOS OS DIAS…
Zelamos pela vida de todos cuidando uns dos outros.
Cumprimos à risca cada procedimento de segurança.
NÃO VALE DE JEITO NENHUM…
Omitir-se diante de atos e condições inseguros.
Acreditar que não vai acontecer com a gente.
e
PESSOAS
TODOS OS DIAS…
Valorizamos pessoas, com respeito e meritocracia.
Agimos como donos e promovemos um ambiente de confiança e autonomia.
NÃO VALE DE JEITO NENHUM…
Discriminação de qualquer natureza.
Deixar de ouvir e de respeitar opiniões diferentes.
Não corresponde, na prática, pelo menos em nosso estado e município de Jaru, o que faz com maestria na teoria e na propaganda institucional.
Nós rondonienses somos vítimas de um verdadeiro show de horrores institucionais, que neste exato momento está prejudicando drasticamente nossos cidadãos.
Nossos deputados federais e senadores, nossos deputados estaduais e demais autoridades com competência para apurar, denunciar e punir se tornam, de certa forma, cúmplices e responsáveis por matar os rondonienses.
Nesta segunda-feira (14/02), em Jaru, aconteceu um fato envolvendo o Grupo Energisa e um casal de idosos.
O Grupo Energisa foi responsável por quase ceifar a vida de uma senhora que passou recentemente por uma delicada cirurgia, tem problemas cardíacos graves e de um senhor, também com sérios problemas do coração.
O fato é comum aos rondonienses, um dia a conta de luz chega com valor exorbitante e o cidadão pede para a Energisa verificar o medidor de energia, protocola várias solicitações para análise e posterior providência.
Acontece que sem aviso prévio, um funcionário chega na residência e simplesmente corta o fornecimento de energia.
Estamos falando de um casal de idosos, portadores de doenças delicadas e graves, que não receberam aviso de corte, nem mesmo conta impressa e que protocolaram várias solicitações de pedido de verificação do medidor.
Diante do constrangimento e natural nervosismo que a situação provoca, somada à condição de saúde dos idosos, quase um ou dois óbitos poderiam acontecer diante da ineficácia e irresponsabilidade de uma empresa energética, que faz o que quer no estado de Rondônia.
Mas, quem se importa?
Praticar cidadania e buscar os direitos constitucionais nestes casos em que há indícios claros de corrupção institucional entre iniciativa privada, poder público é órgãos fiscalizadores, já é uma sentença de morte ao cidadão rondoniense.
Mas, para orientar o cidadão de Rondônia deixo esta observação:
Abaixo é listado os principais direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. Se preferir no final da página você pode fazer o download da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010.
Principais direitos do consumidor:
1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
8. As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
15. Está assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica. Caso o usuário não receba notificação prévia, não poderá ser cobrado por taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada. A lei proíbe ainda a suspensão desses serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
Eu só peço a deus
Que a dor não me seja indiferente
Que a morte não me encontre um dia
Solitário sem ter feito o que eu queria
Que a dor não me seja indiferente
Que a morte não me encontre um dia
Solitário sem ter feito o que eu queria
Que a injustiça não me seja indiferente
Pois não posso dar a outra face
Se já fui machucado brutalmente
Que a guerra não me seja indiferente
É um monstro grande e pisa forte
Toda pobre inocência desta gente
É um monstro grande e pisa forte
Toda pobre inocência desta gente
Que a mentira não me seja indiferente
Se um só traidor tem mais poder que um povo
Que este povo não esqueça facilmente
Que o futuro não me seja indiferente
Sem ter que fugir desenganado
Pra viver uma cultura diferente
“Tornar a humanidade justa é compreender que nunca devemos perder a capacidade da empatia e lutar por nossos direitos”, Robert Muracami.