A juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca do município de Gaspar, em Santa Catarina, deferiu liminar na última sexta-feira (17), suspendendo a exigência para que uma professora da cidade localizada a cerca 120 quilômetros de Florianópolis se vacine contra a Covid-19.
A professora solicitou mandado de segurança contra decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação contra o coronavírus para todos os trabalhadores da educação, sendo passível aplicação de sanções em caso de recusa injustificada.
À Justiça, a professora alegou que por conta do decreto poderia ser demitida. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a professora apresentou “justa causa” para a recusa da vacinação visto que apresentou “exame laboratorial que comprova que adquiriu imunidade contra o coronavírus”.
No despacho, a magistrada citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado.
Fonte: cnnbrasil.com.br