A Lei Municipal 1447/GP/2010, de 03 de novembro de 2010, que regulamentou a criação do Hino Municipal de Jaru foi sancionada de forma incorreta e, portanto, precisa ser alterada com os devidos ajustes.
Esse é o posicionamento do compositor Antônio Cândido da Silva, que ficou surpreso ao descobrir, por meio da reportagem, que o hino municipal de Jaru, que é de sua autoria, foi aprovado de forma incorreta e que a população jaruense, incluindo-se aí muitos alunos, estão tendo acesso a uma versão que não condiz com a verdadeira letra escrita por ele.
O prefeito de Jaru na gestão 2009-2012, Jean Carlos dos Santos, o Jean dos Muletas, enviou à Câmara um Projeto de Lei para regulamentar o Hino de Jaru, criado via concurso público em meados da década de 1980. Porém, a lei foi aprovada com três erros.
O primeiro deles aparece no segundo verso da primeira estrofe. A versão original do hino diz: “Que com denodo a SELVA conquistou”, mas a letra sancionada durante a gestão do prefeito Jean apresenta essa parte da seguinte forma: “Que com denodo a SALVA CONQUISTA”. Além de trocar a palavra selva por salva, o que modifica completamente o sentido da frase, a lei modificou o tempo verbal, substituindo o passado (conquistou), pelo presente (conquista), saindo totalmente da verdadeira letra, o que, em tese, pode se caracterizar como uma possível violação aos direitos autorais da obra, uma vez que o autor não foi consultado sobre tais alterações.
O terceiro erro, mesmo que imperceptível em uma leitura superficial, aparece no último verso do refrão do hino municipal. A letra original descreve “DO trabalho de um povo feliz”, mas a versão apresentada pela Lei 1447/GP/2010 diz “NO trabalho de um povo feliz”.
Conforme apurado, o livro utilizado pelos alunos da Rede Municipal de Ensino apresenta uma versão incorreta do Hino de Jaru no segundo verso da primeira estrofe, onde no lugar de selva está a palavra salva. Embora a responsabilidade não seja da empresa que edita a obra, mais de cinco mil alunos estão tendo acesso a uma letra que não corresponde à realidade dos fatos.
“A aprovação da letra do hino de forma incorreta fez com que o erro fosse replicado várias vezes em páginas da internet e por esse motivo somente através da letra original será possível se estabelecer a verdade”, disse um historiador ouvido pela reportagem.
A reportagem do site teve acesso a uma declaração assinada por Antônio Cândido, datada de 15 de outubro de 1985. O documento foi feito de forma datilografada e narra que a letra não poderia ser modificada sem consentimento do autor, a fim de manter o pensamento poético e o valor histórico do Hino.
A Lei que regulamentou o Hino de Jaru em 2010 teve a autoria da Prefeitura e foi sancionada após a devida aprovação da Câmara Municipal. Agora, cabe aos poderes Executivo e Legislativo estabeleceram a originalidade do hino mediante a elaboração de um novo projeto que considere a letra oficial, aprovada pelo Concurso Público realizado na década de 1980.
PARTITURA DO HINO DE JARU
Outra observação importante é quanto a forma que executamos o Hino de Jaru. De acordo com a partitura original devemos cantá-lo de forma diferente da atual. Segue abaixo a partitura original.
Fonte: Robert Muracami