Já começou a valer o decreto nº 10.854/21 que simplifica uma série de regras trabalhistas com o objetivo de facilitar a relação patrão-empregado no país.
Clique Aqui e confira o Decreto nº 10.854/21 das novas regras trabalhistas.
A norma consolidou mais de mil decretos, portarias e instruções normativas relacionados à legislação trabalhista em 15 atos. Confira os principais pontos.
Vale-alimentação e refeição
O decreto permite que o trabalhador utilize o seu cartão de benefícios em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Os restaurantes não são obrigados a aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Mas, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios.
A ideia é dar mais liberdade ao portador do cartão e cortar taxas cobradas aos restaurantes e supermercados. Agora, ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios. O valor do vale deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa.
Um dos objetivos dessas mudanças é abrir o mercado e aumentar a competitividade do setor. De acordo com Bruno Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, este é um mercado de cerca de R$ 90 bilhões, mas é dominado por 4 grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo.
Para Soraya Clementino, sócia do escritório Clementino Advocacia Trabalhista, uma das questões mais importantes nesse programa é que as empresas terão que manter separado (mesmo que no mesmo cartão) os valores do vale-refeição e vale-alimentação. “Isso era assim e se mantém assim”.
Benefícios fiscais para as empresas
O decreto definiu ainda um limite para o benefício fiscal concedido às empresas, cita a advogada. As companhias poderão abater parte do vale pago no Imposto de Renda da Empresa, mas apenas dos benefícios pagos a trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos (R$ 5.500 em 2021). Antes, não havia limitação na renda dos funcionários.
O valor usado no pagamento do vale de um funcionário para que a companhia possa deduzir do Imposto de Renda ficará limitado a um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Ou seja, para ter direito ao incentivo fiscal, o empregador poderia gastar até R$ 1.100 no benefício alimentar por funcionário. Esse limite não era definido.
O documento estabelece um prazo de 18 meses para as empresas adequarem os contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras.
Transporte dos trabalhadores
O estabeleceu que o vale só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. Porém, não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual (como táxis, Uber e veículos de aluguel).
A principal mudança impacta os empregados domésticos. É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro ou outra forma de pagamento.
Os trabalhadores comuns só serão ressarcidos em dinheiro em caso de indisponibilidade operacional da operadora do transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente para uma viagem residual.
Para o advogado e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ivandick Cruzelles Rodrigues, o trecho é uma forma de dar uma garantia para o empregador e evitar um debate judicial. Segundo ele, isso extrapola o que é determinado pela Lei do Vale Transporte.
“O decreto estabelece limitações que não estão previstas na lei. Isso pode levar à nulidade do documento”, declarou. “O decreto não pode criar nem reduzir direitos. Só pode operacionalizar direitos que já existem.”
Horários de trabalho
O governo abriu caminho para a regulamentação de aplicativos/sites de ponto eletrônico, que passaram a ser bastante utilizados com o aumento do home-office na pandemia. O prazo para adequação é de 90 dias depois da entrada em vigor do decreto.
Segundo Soraya, os aplicativos devem seguir protocolos de segurança para quando foram fiscalizados pelo governo e quando foram questionados pelos empregados.
“As empresas têm muito receio de usar uma tecnologia que não seja completamente conforme com a regulamentação. É um dos pontos de fiscalização mais sensíveis. Então, as empresas de tecnologia devem regulamentar isso muito rápido para poder vender o produto, se não as companhias não vão comprar.”
Na parte do registro de ponto, os equipamentos e sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para marcar hora-extra. Ou seja, o trabalhador deve marcar o horário exato que trabalhou, mesmo que haja hora-extra. Mas as empresas podem criar mecanismos para evitar que o funcionário trabalhe além do expediente combinado, como o desligamento automático do computador.
O decreto permite ainda a pré-definição do período de intervalo. Ou seja, não será necessário marcar o horário do almoço ou do lanche. Isso já é definido antes. O documento também autoriza a utilização do ponto por exceção. Significa que o trabalhador não precisa registrar o ponto do dia a dia, apenas quando houver hora-extra.
Essas questões sobre a marcação do horário já existiam, mas agora está tudo consolidado num único documento.
Registro profissional
Qualquer cidadão poderá obter a carteira de trabalho digital com apenas o número de CPF. Antes, haviam procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
A previsão atual é de que haja a emissão de carteira em papel apenas para os trabalhadores identificados em condições de trabalho análogas à de escravidão.
O Livro de Inspeção do Trabalho passará a ser emitido de forma eletrônica. Atualmente, a empresa deve ter um caderno físico para o auditor fiscal fazer anotações. Sobre o registro sindical, será possível obter a certidão de forma eletrônica. Antes era assinada manualmente e enviada às entidades sindicais via Correios. O decreto permite ainda a realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma on-line.
Sobre a fiscalização, o decreto deixa claro que ela é exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência. Antes, o papel também era “divido” com o Ministério Público do Trabalho, que continua com suas atribuições, como solicitar inspeções ao governo. São 2 órgãos que trabalham em colaboração.
Aprendizagem profissional
O documento amplia a possibilidade de cursos de aprendizagem à distância, o que inclui jovem aprendiz e cursos técnicos. Isso já era permitido, agora passa a ser regulamentado.
No caso específico do jovem aprendiz, passou a ser exigido na inclusão do curso o ensino de competências socioemocionais.
Melhora do ambiente de negócios
Soraya Clementino avalia que as mudanças feitas pelo governo devem ajudar a melhorar o ambiente de negócios e a baratear custos das empresas.
“Isso traz uma economia –inclusive para o órgão público, que vai precisar de menos pessoas para fazer as mesmas coisas. Isso torna o governo mais eficiente“, afirmou.
A advogada diz que, pelo decreto ser muito grande, é natural que surjam dúvidas ao longo das semanas, mas “sem sombra de dúvidas” houve um avanço institucional.
Outro ponto citado como positivo pela especialista é a criação do link com toda a legislação trabalhista em um único lugar só. O decreto definiu ainda um programa permanente para simplificar as normas trabalhistas. “Estamos agora numa constante caminhada para aperfeiçoar o nosso sistema legislativo na área do direito do trabalho.”
No quadro abaixo, destacamos as principais mudanças. Você pode comparar como os direitos trabalhistas eram tratados antes da MP nº 1.046/2021 e como passaram a ser abordados com as novas regras:
MEDIDA | TEMPOS NORMAIS | MP Nº 1.046 |
---|---|---|
Teletrabalho | – Acordo mútuo entre empregador e empregado; – Aditivo contratual. |
– Determinação com, no mínimo, 48 horas de antecedência; – Dispensado aditivo contratual e acordo coletivo/individual. |
Antecipação de férias | – Férias concedidas somente após 12 meses de trabalho; – Comunicação com 30 dias de antecedência; – Pagamento das verbas até dois dias antes do início das férias. |
– Concedidas antes do período aquisitivo completo; – Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência; – Pagamento do adicional de 1/3 de férias até a data da gratificação natalina (13º salário). |
Férias coletivas | – Máximo de dois períodos anuais de, no mínimo, dez dias corridos cada um; – Comunicação prévia com 15 dias de antecedência ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria. |
– Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência; – Sem limitação de períodos anuais e sem período mínimo de dias; – Dispensada a comunicação ao Ministério da Economia e aos sindicatos. |
Feriados | – Impossibilidade de antecipação de feriados. | – Antecipação do gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos; – Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência. |
Banco de horas | – Máximo de seis meses para compensação; – Compensação prevista no acordo coletivo ou individual. |
– Máximo de 18 meses para compensação; – Compensação de horas determinada pelo empregador. |
Segurança e saúde do trabalho | -Exames médicos ocupacionais periódicos e obrigatórios; – Treinamentos obrigatórios previstos nas normas de segurança e saúde dotrabalho. |
– Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais (exceto odemissional), dos trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto outrabalho a distância. |
Diferimento (adiamento) FGTS | – | – Fica suspenso o recolhimento do FGTS ref. abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente; – Os valores suspensos poderão ser pagos em até quatro parcelas, a partir de setembro de 2021, sem incidência de encargos, multas ou correção monetária. |
Vale ressaltar que a MP também contempla microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenos empresários. Contudo, o Sebrae pontua que a nova MP não trouxe medidas importantes contempladas no ano passado, tais como:
- Fiscalização orientadora;
- Prorrogação da validade de certidões da Receita Federal e PGFN e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) vencidos ou vincendos.
Fonte: contabeis.com.br, sebrae.com.br