Dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município de Jaru e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta lei cria e organiza a Procuradoria Geral do Município de Jaru, o órgão permanente de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Municipal, essencial ao seu funcionamento, dotado de unidade orçamentária própria, a qual possui dentre outras atribuições, a prestação de consultoria, o assessoramento jurídico e a representação da Administração Municipal Direta e Indireta, em juízo ou fora dele.
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
Procurador (a) Geral do Município | 01 | R$ 18.000,00 |
Assessor (a) do (a) Procurador (a) Geral do Município | 06 | R$ 8.000,00 |
Assessor (a) Técnico (a) da PGM | 04 | R$ 3.500,00 |
Assessor (a) de Gabinete da PGM | 02 | R$ 2.500,00 |
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2021
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Fonte: Robert Muracami
Parabéns. 👏👏👏