Em divulgação feita no Diário Oficial dos municípios no mês de setembro, a Prefeitura de Jaru publicou Decreto onde, com a assinatura do atual responsável pelo Executivo Municipal, uma servidora pública concursada em estágio probatório foi demitida sem ao menos ser comunicada do suposto motivo que teria provocado a sua demissão, ou mesmo passar por uma sindicância onde poderia se defender das afirmações feitas pela Prefeitura.
Segundo as alegações informadas no decreto que demitiu a funcionária, o motivo seria porque “a mesma não teria entrado em exercício em tempo legal” e que, portanto, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais elaborado pela atual gestão e aprovado pela Câmara Municipal, a funcionária teria de ser demitida de ofício, ou seja, em ato único e exclusivo do chefe do executivo.
Tão logo tomou conhecimento do caso, o SINDSMUJ – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru, por meio do presidente Welington Almeida Souza, se colocou à disposição da servidora, prestou os esclarecimentos necessários e ressaltou que a entidade conta com assessoria jurídica para defender o funcionalismo público municipal que necessita de alguma demanda na esfera judicial.
Por uma questão de ética e também em respeito à funcionária demitida que passou a sofrer problemas psicológicos depois que tomou conhecimento de sua demissão por terceiros, o SINDSMUJ não vai divulgar nenhuma informação que possa identificar a mesma e fará uma defesa firme no Poder Judiciário através do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
Conforme apurado pelo sindicato, a servidora prestou concurso na área da educação e foi lotada em uma escola da rede municipal de ensino. A posse da funcionária foi realizada no mês de julho deste ano e ela entraria em exercício dentro de poucos dias. Porém, antes da data prevista, a mesma sofreu um acidente e foi encaminhada ao médico. Na época do ocorrido, o profissional que atendeu a funcionária demitida no mês de setembro pelo município de Jaru constatou que precisaria passar por um procedimento cirúrgico. A servidora apresentou toda a documentação exigida por lei à administração municipal.
O Portal da Transparência da Prefeitura de Jaru confirma que a servidora foi admitida em julho, mês que, inclusive, recebeu salário proporcional. Porém, com a observância da lei, a mesma poderá ter que devolver a importância recebida. Durante os meses de agosto e setembro, a servidora que hoje se encontra demitida, não recebeu nenhuma importância por parte da Prefeitura de Jaru.
Na entrevista, o presidente do SINDSMUJ, Welington Almeida Souza explica o procedimento que está sendo adotado no caso.
CONFIRA A ENTREVISTA
Fonte: Robert Muracami
Lendo esta matéria, referente esta professora é lamentável tal atitude desta administração municipal, pode tudo, até parece que Jaru é um município independe dos outros municípios, as Leis estadual, e as Leis federal, Constitucional não têm nenhuma serventia ou validade para este município! Mas, o povo assim quis, que assim seja! Que tenham o melhor prefeito de Rondônia, e do Brasil! Povo hipócritas..