A Prefeitura Municipal de Jaru, no dia (09/03), representado pelo Prefeito em exercício Jeverson Luiz de Lima (MDB), através da Secretaria Municipal de Educação de Jaru – SEMED, representada pela professora Maria Emília do Rosário, garantiu diante de Termo de Fomento nº 008/GP/2022, para Associação Clube das Mães dos setores 04 e 07 o repasse financeiro na ordem de R$ 637.749,30 (seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), que serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais durante o ano de 2022.
O objetivo é fomentar as despesas com funcionários, encargos sociais e direitos trabalhistas, a fim de proporcionar atendimento educacional para crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos do maternal ao pré-II.
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De acordo com parte do Termo de Fomento, observa-se o seguinte:
2.1. Constituem obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
2.1.1. Fornecer os recursos para a execução deste objeto;
2.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2.1.3. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto;
2.1.4. Promover a transferência dos recursos financeiros em conta bancária específica indicada pela OSC e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
2.1.5. Monitorar e a avaliar o cumprimento do objeto da parceria;
2.1.6. Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
2.1.7. Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
2.1.8. Elaborar parecer elucidativo e conclusivo sobre a prestação de contas da OSC, para atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2.1.9. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
2.1.10. Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
2.1.11. A Administração Pública Municipal poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
2.1.12. Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
2.1.13. Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
2.1.14. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
2.1.15. Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico.
2.2. Constituem obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
2.2.1. Manter escrituração contábil regular;
2.2.2. Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
2.2.3. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
2.2.4. Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
2.2.5. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
2.2.6. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
2.2.7. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
2.2.8. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
2.2.9. Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, número do processo, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
2.2.10. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
2.2.11. Identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
2.2.12. Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
2.2.13. Prestar todos os serviços, conforme plano de trabalho anexo, mediante a contratação dos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
2.2.14. Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
2.2.15. Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
2.2.16. Aplicar os recursos repassados pela Administração Pública Municipal e os
correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
2.2.17. Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
2.2.18. Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto;
2.2.19. Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados, bem como promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o plano de trabalho;
2.2.20. Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
2.2.21. Comunicar à Administração Pública Municipal a substituição dos responsáveis pela Organização da Sociedade Civil, bem como as alterações em seu Estatuto.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da OSC, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2. É obrigatória a aplicação dos recursos do presente Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I. Quando houverem evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O valor total do presente termo de fomento é de R$ 637.749,30 (seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), que serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais durante o exercício de 2022.
5.2. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
Fonte: Robert Muracami