O servidor público municipal de Jaru, Ailson Miguel do Amaral, conhecido popularmente como “FIFI”, conquistou no Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO, a permanência e o direito de seu adicional por tempo de serviço.
“FIFI” que é operador de máquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Jaru, por mais de 30 anos, quando adquiriu o direito à receber o quinto quinquênio, a administração municipal negou o direito adquirido, o que levou o servidor à impetrar ação na justiça.
Logo na primeira instância, “FIFI” teve seu direito ao adicional por tempo de serviço, confirmado pela Tribunal de Justiça de Justiça de Rondônia, através da Comarca de Jaru, mas, não satisfeita, os representantes legais da Prefeitura de Jaru, recorreram à segunda instancia, que voltou à confirmar a sentença de origem.
Mesmo com duas decisões favoráveis ao “FIFI”, a administração municipal de Jaru, insistiu, após vários recursos judiciais, em levar o caso para ser discutido no Supremo Tribunal Federal, o que não foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, encerrando o caso. Com isso, o servidor público municipal de Jaru, conquistou o direito da permanência de todos os seus quinquênios e benefícios administrativos com o pagamento, inclusive, retroativo.
Vale lembrar que, quase todos os funcionários públicos do município de Jaru, perderam o direito ao beneficio do adicional por tempo de serviço, após interpretação feita pelo chefe do executivo municipal e chancelada pelos vereadores de Jaru, tornando tal benefício, diante de contestável entendimento, inconstitucional.
A decisão judicial que beneficiou o servidor municipal “FIFI”, é anterior a dezembro de 2019, quando foi declarada inconstitucional pelo TJRO.
A decisão apesar de ser isolada e anterior a declaração de inconstitucionalidade, ela demonstra os equívocos existentes sobre o tema. E que será utilizada como argumento para reforçar a ação coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta Fundações e Autarquias do Município de Jaru – SINDSMUJ.
CONFIRA A DECISÃO
Fonte: Robert Muracami