Exames de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2022, mas o benefício tributário não vale para todos os testes. Portanto, é importante guardar essa documentação e entender as regras do que pode e do que não pode ser abatido.
“Testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos”, esclarece a Receita Federal.
Com a chegada da ômicron, aumentou a procura por testes de Covid no país. Dependendo da urgência, o exame chega a custar R$ 700.
Importante destacar que poderão ser informados como despesas de saúde na declaração do imposto de renda de 2022 somente exames feitos no ano passado. Já os testes realizados neste ano poderão ser declarados no IR de 2023.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deverá começar em março, mas o calendário ainda não foi divulgado pelo Receita.
O especialista Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, explica que a legislação do Imposto de Renda permite apenas a dedução de despesas médicas com hospitais, laboratórios e clínicas.
“São dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Gastos com compra de remédios e exames/testes de Covid-19 feitos em farmácias não são aceitos pela Receita Federal”, afirma.
O benefício tributário, porém, só vale para pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração.