
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru – SINDSMUJ, Welington Almeida Souza, protocolou na terça-feira (08/03), na prefeitura de Jaru a terceira solicitação, só neste ano de 2022, para audiência junto ao chefe do executivo para discutir questões sobre os funcionários públicos municipais. O prefeito em exercício Jeverson Lima (MDB), até o momento, não demonstrou interesse em dialogar com a diretoria do SINDSMUJ.
Foi solicitado ao prefeito que cumpra as leis e que conceda o reajuste da perda inflacionária do ano de 2021 no percentual de 10,06%;
O pagamento retroativo dos 4,52% que foi retirado do salário do funcionalismo público municipal;
O pagamento retroativo aos mêses de janeiro e fevereiro de 2022 do Piso Nacional do Magistério, entre outros assuntos de relevância importância à sociedade jaruense.
O presidente do SINDSMUJ, alerta que alguns funcionários, principalmente os de apoio administrativo, recebem menos de um salário mínimo como base, e que é urgente o dialogo para sanar tal distorção que infringe a lei.
O SINDSMUJ disponibilizou uma tabela de referencia quanto ao reajuste do Piso Nacional do Magistério, que deve ser seguido pelo executivo municipal, sob pena de infração legal caso não cumpra a lei.
CONFIRA A TABELA COM O NOVO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE ACORDO COM O SINDSMUJ
TAB. SAL. A PARTIR DE 01/2020/ A 12/2020+A140:D186 | TAB. SAL. A PARTIR DE 01/2022/ A 12/2022 | |||||||
REFERENCIA | SAL. 20 HORAS | SAL. 25 HORAS | SAL. 40 HORAS | REFERENCIA | SAL. 20 HORAS | SAL. 25 HORAS | SAL. 40 HORAS | |
SALARIO INICIAL- 01 | R$ 1.443,12 | R$ 1.803,90 | R$ 2.886,24 | SALARIO INICIAL- 01 | R$ 1.922,81 | R$ 2.403,51 | R$ 3.845,63 | |
2 | R$ 1.500,84 | R$ 1.876,06 | R$ 3.001,69 | 2 | R$ 2.071,48 | R$ 2.499,66 | R$ 3.999,45 | |
3 | R$ 1.560,87 | R$ 1.951,10 | R$ 3.121,76 | 3 | R$ 2.154,34 | R$ 2.499,66 | R$ 4.159,43 | |
4 | R$ 1.623,31 | R$ 2.029,14 | R$ 3.246,63 | 4 | R$ 2.240,51 | R$ 2.599,65 | R$ 4.325,81 | |
5 | R$ 1.688,25 | R$ 2.110,31 | R$ 3.376,49 | 5 | R$ 2.330,13 | R$ 2.703,63 | R$ 4.498,84 | |
6 | R$ 1.755,78 | R$ 2.194,72 | R$ 3.511,55 | 6 | R$ 2.423,34 | R$ 2.811,78 | R$ 4.678,80 | |
7 | R$ 1.826,00 | R$ 2.282,51 | R$ 3.652,01 | R$ 2.520,28 | R$ 2.924,25 | R$ 4.865,95 | ||
8 | R$ 1.899,05 | R$ 2.373,81 | R$ 3.798,09 | 8 | R$ 2.621,08 | R$ 3.041,22 | R$ 5.060,59 | |
9 | R$ 1.975,00 | R$ 2.468,76 | R$ 3.950,02 | 9 | R$ 2.725,93 | R$ 3.162,87 | R$ 5.263,01 | |
10 | R$ 2.054,01 | R$ 2.567,51 | R$ 4.108,02 | 10 | R$ 2.834,96 | R$ 3.289,38 | R$ 5.263,00 | |
11 | R$ 2.136,16 | R$ 2.670,21 | R$ 4.272,34 | 11 | R$ 2.948,36 | R$ 3.420,96 | R$ 5.473,53 | |
12 | R$ 2.221,61 | R$ 2.777,02 | R$ 4.443,23 | 12 | R$ 3.066,30 | R$ 3.557,79 | R$ 5.692,47 | |
13 | R$ 2.310,48 | R$ 2.888,10 | R$ 4.620,96 | 13 | R$ 3.188,95 | R$ 3.700,11 | R$ 5.920,17 | |
14 | R$ 2.402,90 | R$ 3.003,63 | R$ 4.805,80 | 14 | R$ 3.316,51 | R$ 3.848,11 | R$ 6.156,98 | |
15 | R$ 2.499,01 | R$ 3.123,78 | R$ 4.998,03 | 15 | R$ 3.449,17 | R$ 4.002,03 | R$ 6.403,26 | |
16 | R$ 2.598,98 | R$ 3.248,73 | R$ 5.197,95 | 16 | R$ 3.587,14 | R$ 4.162,12 | R$ 6.659,39 | |
17 | R$ 2.702,94 | R$ 3.378,68 | R$ 5.405,87 | 17 | R$ 3.730,62 | R$ 4.328,60 | R$ 6.925,76 | |
18 | R$ 2.811,05 | R$ 3.513,82 | R$ 5.622,10 | 18 | R$ 3.879,85 | R$ 4.501,74 | R$ 7.202,79 | |
contratados em 1990 19º progressão | ||||||||
contratados em 1991 18º progressão | ||||||||
contratados em 1992 17º progressão | ||||||||
contratados em 1995 15º progressão | ||||||||
contratados em 1999 12º progressão | ||||||||
contratados em 2000 11º progressão | ||||||||
contratados em 2002 10º progressão | ||||||||
contratados em 2003 9º progressão | ||||||||
contratados em 2004 8º progressão | ||||||||
contratados em 2005 8º progressão | ||||||||
contratados no estagio probatorio salario inicial da tabela |
ASSISTA AO VÍDEO
Dura lex sed lex é uma expressão em latim, que traduzida para a língua portuguesa significa “a lei é dura, mas é a lei”.
A expressão dura lex sed lex se aplica, por exemplo, quando alguém comete um crime mas afirma não ter conhecimento prévio que o seu ato era um crime. Isto porque a Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro declara no artigo 3º que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.“. Isto significa que a lei pode ser considerar dura porque mesmo quem não conhece tem que cumpri-la, porque não deixa de ser a lei.
Um dos grandes nomes da literatura brasileira, Fernando Sabino, ficou conhecido por ter escrito a seguinte frase:
“Para os pobres é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica”.
Esta frase se tornou uma famosa crítica contra o sistema judiciário corrupto, onde os que têm mais dinheiro acabam recebendo mais benefícios ou “alívios” do que os mais pobres, mesmo sendo os crimes destes mais brandos do que os dos ricos, em muitos casos.
HISTÓRIA SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE JARU
Nos idos dos anos de 2004 e 2005 o Sindsmuj iniciou uma discussão em torno da valorização salarial dos Servidores Públicos Municipais de Jaru-RO. Após persistir em busca do dialogo sem sucesso com os prefeitos de plantão, o Sindsmuj “ que é composto pelos servidores públicos Municipais “ após atraves de uma greve geral, implantou o PCCS que corrigiu varias distorções salariais, pois quase todos os trabalhadores da época estavam recebendo complementação do salário mínimo, os professores de 20 horas semanais já estavam recebendo quase salário mínimo.
Entao em 20 de junho de 2007, foi implantado a Lei nº 1036/GP/2007 e a lei 1035/GP/2007, que corrigiu ate maio de 2007 as perdas salariais dos servidores públicos municipais de forma geral. Para os professores o menor salário de professor nível II foi de R$ 1382,40 para 40 horas semanais
ANO 2008
Em 16 de julho de 2008 o Governo Federal implantou a Lei nº 11.738, (Lei do Piso Nacional do Magistério com o piso inicial de R$ 950,00. Como podemos observar o piso dos servidores municipais de Jaru já estava muito além do piso mínimo devido ao professor em território brasileiro vejam:
Piso nacional = R$ 950,00
Piso pago pelo município de Jaru-RO = R$ 1382,40
ANO 2011
De 2008 vamos direto para 2011, tendo em vista que nos anos de 2008, 2009 e 2010 o governo municipal não cumpriu a lei deixando de repor a inflação desses referidos anos que somadas geraram a bagatela de 18,70% de perda inflacionária.
Pois bem em 2011 iniciou se as negociações com o executivo municipal, a qual após encerrar a possibilidade de acordo os trabalhadores deliberaram por suspender as atividades por tempo indeterminado. Essa decisão cuminou em nova abertura de dialogo e o executivo propôs que dos 18,70%, o município concederia 8% de imediato e os outros 10,7% ficariam acordados para o ano de 2012.
Tendo o aceite da categoria restou aprovada a Lei municipal de nº 1476/GP/2011 de 22 de março de 2011. Vejam a tabela do magistério:
Piso nacional 2011= R$ 1.187,08
Piso pago pelo município de Jaru-RO = R$ 1.552,70
TABELA REAL APLICADA A PARTIR DE 03/2011 | ||
REFERENCIA | SAL.20 HORAS | SAL. 40 HORAS |
SAL. INICIAL | R$ 776,35 | R$ 1.552,70 |
2 | R$ 807,40 | R$ 1.614,80 |
3 | R$ 839,70 | R$ 1.679,40 |
4 | R$ 873,29 | R$ 1.746,58 |
5 | R$ 908,22 | R$ 1.816,44 |
6 | R$ 944,54 | R$ 1.889,08 |
7 | R$ 982,33 | R$ 1.964,66 |
8 | R$ 1.021,32 | R$ 2.042,64 |
9 | R$ 1.062,49 | R$ 2.124,98 |
10 | R$ 1.104,99 | R$ 2.209,98 |
11 | R$ 1.108,99 | R$ 2.217,98 |
12 | R$ 1.153,35 | R$ 2.306,70 |
13 | R$ 1.199,48 | R$ 2.398,96 |
14 | R$ 1.247,46 | R$ 2.494,92 |
15 | R$ 1.297,36 | R$ 2.594,72 |
16 | R$ 1.349,26 | R$ 2.698,52 |
17 | R$ 1.403,23 | R$ 2.806,46 |
18 | R$ 1.459,35 | R$ 2.918,70 |
ANO 2012
O ano de 2012 foi marcado pelo período eleitoral o qual o chefe do poder executivo da época alegou a impossibilidade de realizar a reposição por receio de se enquadrar em crime eleitoral. Tentamos mostra-lo através de nossa assessoria jurídica que a alegação do mesmo era improcedente porem restou infrutíferas as tratativas, motivo esse que levou os servidores a mais uma greve.
Ao final com a irredutibilidade do executivo da época, os trabalhadores aceitaram a reposição da soma das perdas dos meses de janeiro a abril de 2012 deixando firmado que a reposição do restante seria discutida no ano seguinte. Desta forma fora construída e aprovada a Lei municipal de n° 1676/GP/2012 de 15 de maio de 2012. Aplicando a correção salarial de 1,87%. Veja a tabela a seguir:
Piso nacional federal: R$ 1.451,00
Piso pago pelo município de Jaru-RO = R$ 1.581,72
TABELA REAL APLICADA A PARTIR DE 01/2012 | ||
REFERENCIA | SAL. 20 HORAS | SAL. 40 HORAS |
SAL. INICIAL | R$ 790,86 | R$ 1.581,72 |
2 | R$ 822,50 | R$ 1.645,00 |
3 | R$ 855,40 | R$ 1.710,08 |
4 | R$ 889,62 | R$ 1.779,24 |
5 | R$ 925,20 | R$ 1.850,40 |
6 | R$ 962,21 | R$ 1.924,42 |
7 | R$ 1.000,70 | R$ 2.001,40 |
8 | R$ 1.040,73 | R$ 2.081,46 |
9 | R$ 1.082,36 | R$ 2.164,72 |
10 | R$ 1.125,65 | R$ 2.251,30 |
11 | R$ 1.170,68 | R$ 2.341,36 |
12 | R$ 1.217,50 | R$ 2.435,00 |
13 | R$ 1.266,20 | R$ 2.532,40 |
14 | R$ 1.316,85 | R$ 2.633,70 |
15 | R$ 1.369,53 | R$ 2.739,06 |
16 | R$ 1.424,31 | R$ 2.848,62 |
17 | R$ 1.481,28 | R$ 2.962,56 |
18 | R$ 1.540,53 | R$ 3.081,06 |
ANO 2013
Esse ano ficou marcado pela intransigência, pois enquanto o sindicato buscava uma negociação descente colocando em pauta a discussão dos servidores com variadas propostas, observando que o acumulo das perdas era relativamente alta somando 21,16% no acumulo total, o chefe do poder executivo optou por impor sua proposta de aplicar apenas 4 % sem negociar a diferença de 17,16% o que não teve a aceitação da categoria. Esse fato gerou muita insatisfação levando os trabalhadores a uma greve desnecessária, pois ao final o que os servidores desejavam que era a negociação acabou acontecendo as barras do judiciário, com a aprovação dos servidores, onde a assembléia dos os demais aceitaram a proposta construída pelo juiz o Doutor Flavio que foi a seguinte:
Dos 21,16 % o município já havia aplicado 4%, restando ainda a ser negociado17, 16%. Dos 17,16 os servidores abriram mão de6,16% e parcelou 11% em 4 vezes iguais de 2,75% conforme acordo Judicial, Leis municipal de nº1781/GP/2013 de 24 de maio de 2013 e Lei municipal de n°1915/GP/2014 de 16 de maio de 2014.
Piso nacional federal: R$ 1.567,00
Piso pago pelo município de Jaru-RO = R$ 1.644,98
TAB. SAL. A PARTIR DE 01/05/2013 A 09/2014 | ||
REFERENCIA | SAL.20 HORAS | SAL. 40 HORAS |
SAL. INICIAL | R$ 822,49 | R$ 1.644,98 |
2 | R$ 855,39 | R$ 1.710,78 |
3 | R$ 889,61 | R$ 1.779,22 |
4 | R$ 925,19 | R$ 1.850,38 |
5 | R$ 962,20 | R$ 1.924,40 |
6 | R$ 1.000,69 | R$ 2.001,38 |
7 | R$ 1.040,72 | R$ 2.081,44 |
8 | R$ 1.082,35 | R$ 2.164,70 |
9 | R$ 1.125,64 | R$ 2.251,28 |
10 | R$ 1.170,66 | R$ 2.341,32 |
11 | R$ 1.217,49 | R$ 2.434,98 |
12 | R$ 1.266,19 | R$ 2.532,38 |
13 | R$ 1.316,84 | R$ 2.633,68 |
14 | R$ 1.369,51 | R$ 2.739,02 |
15 | R$ 1.424,29 | R$ 2.948,58 |
16 | R$ 1.481,26 | R$ 2.962,52 |
17 | R$ 1.540,51 | R$ 3.081,02 |
18 | R$ 1.602,13 | R$ 3.204,26 |
ANO 2014
No ano de 2014, o servidor foi obrigado a suspender as atividades, pra forçar a reposição das perdas acumuladas do ano de 2013 que somou o percentual de 5,91%. Instalada a greve o chefe do executivo na época , criou uma comissão de negociação que após sentar a mesa redonda chegou ao acordo de pagar em três parcelas que foram aprovadas pelos trabalhadores em assembleia e a greve foi encerrada após a provação da Lei municipal de nº 1960/GP/2014 de 28 de agosto de 2014.
Piso nacional federal: R$ 1.697,39
Piso pago pelo município de Jaru-RO = R$ 1742,20
ANO 2015
Em 2015, tudo transcorreu mais tranquilamente de forma que a perda acumulada de 6,41% do ano anterior, restou negociada e aprovada em assembleia . O parcelamento foi chancelado pela Lei municipal de nº 2025/GP/2015 de 19 de agosto de 2015. Em duas parcelas que foram pagas dentro mesmo ano.
Piso nacional federal: R$ 1.917,78
Piso pago pelo município de Jaru-RO = R$ 1853,87
ANO 2016
Em 2016 tudo transcorreu de forma tranquila, havendo pleno dialogo entre executivo sindicato e servidores em assembleia. A perda deste ano foi de 10,67%. O chefe do poder executivo na época pediu parcelamento em 5 parcelas proposta essa que fora apreciada e aprovada pela assembleia dos servidores. Esse acordo foi efetivado a partir da aprovação da Lei municipal de n°2084/GP/2016 de 06 de junho de 2016.
Piso nacional federal: R$ 2.135,64
Piso pago pelo município de Jaru-RO = R$ 2051,67
ANO 2017
Executivo municipal não pagou a perda inflacionaria do ano de 2016, não quis receber o sindicato para conversar sobre a pauta dos servidores.
Porem na calada da noite propôs em uma sessão extraordinária a retirada de direitos dos trabalhadores do município.
Essa ação provocou muita revolta aos trabalhadores que fizeram manifestação na câmara municipal de vereadores e por isso teve dois dias de pagamento descontado e ainda responderam sindicância.
Ao final desse mesmo ano assistimos uma segunda retirada de direitos.
2018 2019 e 2020 houve aplicação da perda inflacionaria mais e posteriormente foi realizada mais uma retirada de direitos. O QÜINQÜÊNIO.
Em março de 2021 o município aplica a inflação do ano de 2020 porem a retira indevidamente em setembro do corrente ano que é o percentual de 4.52%. Ainda em 2021 faz uma reforma da previdência sem se quer ouvir as partes interessadas ou ate mesmo sem a participação dos técnicos do instituto de previdência.
Em janeiro de 2022 o SINDSMUJ solicita a imediata devolução dos 4,52% que fora retirado indevidamente e com retroativo a setembro de 2021, também solicita a implementação da correção inflacionaria segundo o IPCA 2021. No valor de 10,06%, orienta o chefe do poder executivo ao cumprimento da lei do piso nacional do magistério e ainda solicita audiência para tratar desses e outros assuntos.
Sem dialogo o Executivo, em exercício devolve os 4,52% a partir de março de 2022, porem divulga em suas mídias para a sociedade conotação de que está dando novo reajuste quando está apenas devolvendo aquilo foi retirado sorrateiramente em setembro de 2021 dos servidores.
Tambem aprovou o projeto de lei em março de 2022 sem qualquer discussão que trata do piso nacional. Chamamos atenção para os professores, não caírem no conto do vigário. O piso nacional é pra todos , pois o município possui leis como o PCCS que disciplina a aplicação de qualquer ajuste. Logo o ajuste será aplicado na Tabela e estamos atentos a isso.
Em resumo Piso nacional não depende do querer de nenhum politico pois já é uma lei consolidada COM TODAS AS REGRAS PREVISTAS, que apenas se cumpre por todas as esferas quer seja federal, estadual ou municipal. Ninguém está sendo bonzinho não. Se não cumprirem estão passível de cassação do mandato por improbidade administrativa e o SINDSMUJ esta pronto pra esse enfrentamento junto as nossa Confederação dos Servidores Públicos Municipais a CSPM E a nossa Federação dos servidores municipais de Rondônia a FESSPMERO.
Fica a reflexão a todos Cumpra com suas obrigações legais, e não deixem de se impor quanto aos seus direitos e atribuições legais. O seu Chefe incluindo o Prefeito seus Secretários e Chefias são servidores Públicos como você e estão passiveis de responder por seus atos não importa o grau da sociedade a que pertencem.
Fonte: Robert Muracami