Nas últimas semanas o tema abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tem sido destaque no ambiente escolar e isso tem feito com que diversos profissionais da educação básica entrem em contato conosco para retirar algumas dúvidas como: O que é esse abono? Quem tem direito? O que é necessário para receber? Qual o prazo?
Diante de todos esses questionamentos, elaboramos o presente material para servidor como um guia rápido e prático sobre o assunto e assim auxiliar os aguerridos profissionais da educação básica.
O que é o abono/rateio do FUNDEB?
O FUNDEB é um fundo especial voltado para o desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação, sendo composto por contribuições dos 26 Estados da Federação e o Distrito Federal e dos Municípios e complementado com recursos da União.
Após a Emenda Constitucional n° 108/2020, ficou estipulado que 70% (setenta por cento) do FUNDEB deverá ser aplicado na remuneração dos profissionais da educação, percentual que anteriormente era de 60%.
Além do aumento do percentual a ser aplicado na remuneração dos profissionais da educação, soma-se o fato de que as medidas sanitárias (isolamento social, aulas remotas etc.) adotadas durante a pandemia ocasionada pelo Covid-19 fizeram com que os Estados e Municípios não gastassem todos esses recursos conforme determina a norma, ou seja, houve um crescimento do repasse e uma ligeira “redução” dos gastos.
Diante dessa situação, algumas cortes de contas (Tribunais de Contas) orientaram Governadores e Prefeitos a atenderem o comando constitucional mediante a devida destinação desses recursos aos profissionais da educação básica, seja através do seu rateio ou do pagamento de abono.
Trata-se, portanto, de um dever do gestor e não de uma faculdade, uma vez que a destinação indevida desses recursos poderá ensejar a devolução dos recursos, a reprovação das contas e a adoção de medidas punitivas.
Quem tem direito?
Possuem direito a esse abono todos os profissionais que integram a educação básica, dentre eles:
a) professores da educação infantil nos ensinos fundamental e médio;
b) trabalhadores em direção, supervisão, planejamento, inspeção e orientação educacional;
c) profissionais que prestam serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pela política de educação; e) profissionais que se enquadram nos grupos anteriores e que estejam readaptados;
O que é necessário?
Para a viabilização do rateio/abono do FUNDEB é necessário que o (a) Chefe do Poder Executivo de cada ente (Governador ou Prefeito) edite lei dispondo de maneira clara sobre o montante a ser rateado e quais os critérios de recebimento.
Qual o prazo?
O Prazo vai até 31.12.2021
Veja quanto foi repassado:
- Município de Porto Velho: R$ 101.205.157,81
- Município de Ariquemes: R$ 26.151.085,75
- Município de Jaru: R$ 11.912.238,85
- Município de Guajará Mirim: R$ 9.067.778,88
- Município de Vilhena: R$ 25.022.810,24
- Município de Rolim de Moura: R$ 11.749.869,48
Autor: Everton Reis, advogado, sócio do escritório Brandalise e Reis Advogados, Pós Graduado e Direito Administrativo pela PUC/MG, Pós Graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF), ex-assessor jurídico autárquico federal, especialista na defesa servidores públicos e de entidades sindicais.