Na manhã de segunda-feira (19/05/25), vereadores do município de Jaru, discutiram e aprovaram o Projeto de Lei nº 4354/2025, que trata da reposição anual da remuneração dos servidores públicos municipais do município encaminhado pelo prefeito Jeverson Lima (MDB).
A reposição salarial foi de 4,83%, a todos os servidores públicos municipais, que corrigiu as perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro e dezembro de 2024, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
Os profissionais do magistério da educação básica municipal obtiveram a complementação da remuneração que será aplicada proporcionalmente a jornada de trabalho do servidor, tendo como base o piso 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Que segundo NOTA TÉCNICA encaminhada pela assessoria jurídica do SINDSMUJ aos vereadores, aponta APLICAÇÃO INCONSTITUCIONAL.
Cuidadores e auxiliares de cuidador, efetivos e celetistas, através do Decreto 16.902, de maio de 2025, receberão gratificação por desempenho e produtivo no valor de R$ 1 mil.
Welington Almeida Souza, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta Fundações e Autarquias do Município de Jaru – SINDSMUJ, comenta a aprovação do Projeto de Lei nº 4354/2025, que trata da reposição anual da remuneração dos servidores públicos municipais do município de Jaru/RO ocorrido no dia 19/05/25 na Câmara Municipal de Vereadores de Jaru.
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O SINDSMUJ solicitou ao prefeito Jeverson Lima (MDB), a retirada do Projeto de Lei nº 4354/2025, que trata da reposição anual da remuneração dos servidores públicos municipais do município de Jaru/RO e encaminhou aos vereadores análise técnica, que aponta:
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Aplicação Inconstitucional do Piso do Magistério (Art. 5º): Cálculo sobre a Remuneração e Risco de Achatamento da Carreira
O Problema (Cálculo do Complemento): O projeto propõe que a complementação para atingir o piso nacional do magistério seja calculada sobre a “remuneração” total do servidor, e não sobre o “vencimento básico”. Isso contraria a Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e o entendimento do STF (ADI 4167), que estabelecem que o piso se refere ao vencimento básico inicial da carreira e a lei 1036/GP/2007 PCCS do Magistério de Jaru RO, que possui uma tabela salariar composta por referencias e que está sendo descumprida pelo município desde 2022, praticar a correção fazendo a aplicação o Piso Nacional do Magistério, em sua referência inicial. “NOTA TÉCNICA Nº 01/2023/SGCE/TCE-RO”.
Prejuízo aos Servidores (Cálculo do Complemento): Essa metodologia pode resultar em um vencimento básico inferior ao piso nacional, burlando a legislação federal e desvalorizando o vencimento, que é a base para diversos outros cálculos e direitos.
O Problema (Achatamento da Carreira): A forma como a atualização do piso está sendo proposta, apenas como um “complemento” para quem está abaixo do valor nacional, sem garantir a repercussão proporcional nos demais níveis e classes da carreira, levará ao achatamento salarial.
Prejuízo aos Servidores (Achatamento da Carreira): O achatamento reduz as diferenças salariais entre os diversos estágios da carreira (por tempo de serviço, titulação, etc.), desestimulando a progressão funcional, a busca por qualificação e a permanência na carreira. Isso contraria o princípio constitucional de valorização dos profissionais da educação.
Solução Sugerida: É crucial corrigir o projeto para que o piso do magistério incida sobre o vencimento básico inicial. Além disso, é necessário implementar uma política que assegure a repercussão dos reajustes do piso em toda a estrutura da carreira docente, respeitando os interstícios legais, para evitar o achatamento.
Falta de Transparência (Art. 3º): Ausência das Tabelas de Vencimentos Atualizadas
O Problema: O projeto menciona a atualização das tabelas de vencimentos, mas não as apresenta. Isso impede que os vereadores, os servidores e a sociedade conheçam com clareza os novos valores salariais após a aplicação do índice de 4,83%.
Prejuízo aos Servidores: A falta das tabelas dificulta a conferência da correta aplicação do reajuste e a compreensão real do impacto financeiro nos vencimentos de cada cargo e nível. Isso vai contra o princípio da transparência pública e o devido processo legislativo.
A de se considerar que o pessoal do apoio de nível elementar e médio, principalmente aqueles que o salário base encontra ainda abaixo do mínimo, não sentirá nenhum reflexo com a aplicação da inflação. Isso tem prejudicado os trabalhadores nos momentos de afastamento para tratar da saúde, pois os mesmos passam a receber apenas 91% do salário base haja visto que as gratificações não somam para a composição do salário de afastamento para tratamento de Saúde.
Solução Sugerida: O Poder Executivo deve encaminhar as tabelas completas de vencimentos devidamente atualizadas e uma proposta de atualização da tabela salarial de nível médio e elementar.
O jornalista Robert Muracami, acompanhou e registrou as discussões e votação do Projeto de Lei nº 4354/2025, que trata da reposição anual da remuneração dos servidores públicos municipais do município de Jaru/RO, confira:
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Fonte: Robert Muracami
É lamentável, sempre ouve essa disparidade, entre as categorias, se não haver seladoras também não tem sala de aula