O Governo de Rondônia publicou no dia 09 de dezembro de 2021, a Lei nº 5.178, que assegura à pessoa residente no Estado, o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica. A Lei é de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo Estadual, já está em vigor após publicação no Diário Oficial.
No Artigo 1º da Lei, cita que a pessoa residente em Rondônia, fica assegurada a ter o direito de não ser obrigada a receber a vacinação adotada pelo Poder Público, para o enfrentamento de emergência da saúde pública, decorrente da covid-19.
No âmbito do Estado de Rondônia, as medidas a serem adotadas para imunizar a população, devem acontecer dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, sendo vedada a discriminação entre os cidadãos rondonienses.
A medida que assegura ao cidadão do Estado de Rondônia o direito de não receber vacina contra a covid-19 de forma compulsória chamou a atenção da ativista política, do Estado do Rio de Janeiro, Aline Lopes.
Em vídeo publicado no YouTube, Aline Lopes elogia o Governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, destaca e explica a Lei 5.178, como ela mesmo fez, solicita aos cidadãos que enviem carta ao gabinete do Governador de Rondônia parabenizando pelo ato e pede que os demais governadores dos estados do Brasil sigam o exemplo de Rondônia.
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Fonte: Robert Muracami