A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) uma proposta que altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir na legislação o crime de “Violência Institucional”. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto havia sido aprovado pela primeira vez pelos deputados em 2020. Contudo, retornou para a análise da Câmara após mudanças feitas pelo Senado.
O texto prevê punição de três meses a 1 ano de detenção, e multa, para a autoridade que submeter qualquer vítima de infração penal, ou a testemunha de crimes violentos, a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver:
- a situação de violência;
- outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e ou estigmatização.
O projeto estabelece também que, se o agente público permitir que outra pessoa intimide a vítima de crime violento, gerando a chamada “revimitização”, a pena de três meses a um ano de detenção será aumentada em dois terços. E, também conforme a proposta, se o próprio agente público intimidar a vítima, a pena será dobrada.
Estão sujeitos à legislação à Lei de Abuso de Autoridade, entre outros agentes:
- servidores públicos e militares;
- membros do Poder Legislativo;
- membros do Poder Executivo;
- membros do Poder Judiciário;
- membros do Ministério Público.
A proposta tem origem na Câmara e foi apresentada após repercussão da divulgação de filmagem da audiência da blogueira Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018.
A forma com que Mariana foi tratada na audiência, em especial pela defesa do réu, foi alvo de críticas de especialistas e parlamentares.
Em outubro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de primeiro grau e absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a promotora de eventos.
Fonte: g1.globo.com/politica