A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2024.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
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A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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Contribuintes que declararem o Imposto de Renda 2024 – relativo ao ano de 2023 – usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais. Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchido e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.
A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
O Fisco esclarece, entretanto, que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”. SAIBA MAIS AQUI.
a declaração pré-preenchida será liberada somente para usuários “ouro” e “prata” na conta gov.br – um universo de 75% dos declarantes do IR neste ano.
O que mudou no programa do IR 2024?
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024 com uma série de mudanças nas fichas de declaração. São elas:
- Identificação do tipo de criptoativo
O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda.
Agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo (veja na imagem abaixo), além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.
- Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON
A legislação mudou e permitiu que, quem fez algumas doações específicas ao longo de 2023, pode utilizá-las para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. Veja abaixo:
▶️ Desportos
Houve o aumento de 6% para 7% da dedução permitida para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.
▶️ PRONAS e PRONON
Além disso, também retornou a possibilidade de dedução para as pessoas que fizeram doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Vale reiterar que, para conseguir as deduções dessas doações, elas precisam ter sido feitas em 2023. Quem ainda não fez doações e quer tentar aproveitar a dedução, pode fazer para os fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos.
▶️ Reciclagem
Por fim, também foi criado um novo estímulo para empresas que fomentam a cadeia produtiva de reciclagem, fazendo com que o tema entre na possibilidade de doações que podem ser abatidas. Nesse caso, o limite global é de 6% de dedução na declaração do IR 2024.
- Ficha de alimentando
Os alimentandos são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.
Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
- Data de retorno ao país, quando não residente
O novo programa também passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que voltaram ao país na sua declaração.
- Identificação de bens
O Fisco também criou o indicador para que o contribuinte se manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função da Lei 14.754/2023.
Nesse caso, o programa traz uma nova caixa de preenchimento, na qual será possível detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).
De acordo com José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2024, a Receita Federal está criando um aplicativo (robô) que vai ajudar os contribuintes a saberem quem está obrigado, ou não, a declarar IR em 2024.
“A Receita está criando uma aplicação no bot onde você vai responder perguntas e, depois de todas as respostas, você vai saber se está obrigado ou não a declarar”, afirmou Fonseca.
“Essa funcionalidade vai entrar no ar no dia 15 de março. Estamos aprimorando para todas as pessoas que estão na dúvida se são obrigadas a declarar ou não”, completou o responsável pelo programa do IR 2024.
- ➡️ O que são rendimentos tributáveis? São aqueles provenientes do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidas, aluguéis, juros etc.
- ➡️O que é um rendimento isento? É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
- ➡️ O que é um rendimento não-tributável? É o mesmo que rendimento isento.
- ➡️ O que são rendimentos recebidos acumuladamente? Rendimentos que o contribuinte ganhou de uma só vez, após esperar por longo tempo. Exemplos: aposentadoria, pensão, precatórios e transferência para a reserva remunerada.
- ➡️ O que é o Imposto de renda retido na fonte? É aquele que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
- ➡️ O que é o Imposto de tributação exclusiva/definitiva? É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
- ➡️ O que é isenção de Imposto de Renda? É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
- ➡️ O que é desconto simplificado? É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
- ➡️ O que é um dependente no Imposto de Renda? É a pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
Glossário do Imposto de Renda:
- Abono pecuniário: É a opção que o trabalhador tem de converter, em pagamento, dez dias do seu período de férias.
- Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo ou contribuinte.
- Alienação: É a transferência de um bem ou direito para o nome de uma outra pessoa.
- Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
- Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação estão sujeitos à tributação definitiva.
- Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública, que recebem pensão alimentícia.
- Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.
- Ano-calendário: É o ano anterior ao ano vigente. Se estamos em 2023, o ano-calendário será o de 2022.
- Aplicação financeira: É o valor depositado em uma instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
- Atividade rural: Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pesca ou produtos utilizando matéria-prima da área explorada como produção de queijo.
- Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
- Bens e Direitos: Imóvel, carro, moto, direito autoral de música ou patente de inovação tecnológica, por exemplo.
- Bens imóveis: Casa, terreno, sala, galpão, loja, apartamento, prédio, por exemplo, em zona urbana ou rural.
- Bens móveis: Que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, obra de arte e joias.
- Carnê-Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física que reside no país e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil. Os perfis mais comuns que se enquadram no Carnê-Leão são, por exemplo, profissionais liberais, autônomos, locadores e pensionistas.
- CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
- Comprovante de rendimento: É o documento com o qual uma pessoa comprova que possui rendimentos.
- Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
- Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
- Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos. Neste caso, a declaração fica a cargo do tutor ou responsável pela guarda judicial do incapaz.
- Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os 18 anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
- Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
- Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a Receita Federal.
- Day Trade: Operação em que uma ação é comprada e vendida no mesmo dia.
- Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do documento que a pessoa física entrega à Receita Federal do Brasil.
- Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
- Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal. Pelas regras da Receita, essa declaração é válida para as pessoas oficialmente casadas, que estão em uma união estável por, no mínimo, cinco anos, ou que possuem um filho em comum, mesmo que não sejam oficialmente casados.
- Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
- Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
- Dedução: Ação de deduzir; subtrair; diminuir; abater. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
- Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
- Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
- Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
- Dívidas e ônus reais: Dívida ou empréstimo que o contribuinte tem no país ou no exterior, contraídos de pessoa física ou jurídica.
- Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por sua própria vontade, transfere bens ou vantagens do seu nome para outra pessoa.
- Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
- Espólio: Bens que alguém deixou ao morrer. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
- Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
- Exigibilidade suspensa: Disputa na Justiça em que o pagamento de IR é feito por depósito judicial.
- FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
- Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
- Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
- Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
- Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
- INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
- Inventariante: É a pessoa que administra os bens de um falecido enquanto a partilha dos bens não é julgada.
- Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
- Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
- Legatário: É a pessoa beneficiada pelo testamento de um falecido.
- Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
- Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade
- Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
- Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
- Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
- Ônus real: É uma obrigação que limita o usufruto e a disposição da propriedade, e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
- Participação societária: Posse de cotas ou ações de uma empresa.
- Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
- Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
- Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
- Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
- Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
- Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
- Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
- Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
- Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.
- Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
- Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
- Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.
- Rendimentos recebidos acumuladamente: Rendimentos que o contribuinte ganhou de uma só vez, após esperar por longo tempo. Exemplos: aposentadoria, pensão, precatórios e transferência para a reserva remunerada.
- Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
- Rendimento tributável exclusivamente na fonte: Rendas que têm tributação de IR no momento do recebimento.
- Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
- União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.
Fonte: g1.globo.com.br