Novo levantamento feito a partir de dados disponibilizados pelo Banco do Brasil (BB) revela que houve significativa alta nos recursos do Fundeb distribuídos aos estados nos primeiros 20 dias deste mês, se comparados ao mesmo período de 2020. Apenas dois entes não tiveram crescimento de verbas desse fundo. Para a ampla maioria, majoração é uma boa tendência que se mantém desde o início do ano, o que favorece inclusive o reajuste do magistério em janeiro de 2022, cujo percentual de correção é 31,3%. Ao final da matéria, veja tabela com números de seu Estado.
Devolução aos professores
Se em 2021 não houve reajuste do piso nacional da categoria, e planos de carreira da Educação Básica de estados e municípios não foram atualizados para absorver todos os recursos do fundo — como reza a Constituição Federal (Art. 212-A, XI) —, eventuais sobras de verbas previstas e não gastas neste ano devem ser devolvidas aos professores.
Mínimo de 70%
É importante salientar que as sobras a que nos referimos aqui são dos 70% que, no mínimo, devem ser gastas durante o ano com os educadores e pessoal de apoio à docência.
Os outros 30% são para pagar o corpo técnico-administrativo, e raciocínio de devolução do que não for gasto deve ser o mesmo. Em nossa opinião e entendimento de especialistas, é o mais justo a fazer.
Quais são os profissionais que atuam na educação, que podem ser remunerados com recursos dos 40% do Fundeb?
Além dos profissionais do magistério, a Lei nº 9.394/96 refere-se a trabalhadores da educação, aí
incluídos aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio, nas escolas ou
nos órgãos da educação, como, por exemplo, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração,
secretário da escola, bibliotecário, nutricionista, vigilante, merendeira, porteiro, etc., lotados e em
exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública. Esses profissionais da
educação poderão ser remunerados com recursos do Fundeb, da parcela dos 40%, observando-se os
respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e
3º do art. 211 da Constituição.
Fundeb: Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação – vinte primeiros dias de novembro de 2020 X vinte primeiros dias de novembro de 2021 – Fonte: Banco do Brasil (R$)
Rondônia
2020: 49.464.600,95 / 2021: 63.611.005,26 +28,59%
Por que é necessário atualizar os planos de carreira e elevar a remuneração dos profissionais do magistério?
A cartilha do FNDE/MEC diz que isso é necessário para evitar sobra de dinheiro do Fundeb ao final de cada exercício. Pagar salário melhor fará com que o mínimo de 70% dos recursos do fundo destinados aos professores sejam todos absorvidos. Dessa forma, prefeitos e governadores não teriam que pagar abonos aos educadores no final do ano. O mesmo vale em relação aos 30% destinados aos demais profissionais da educação.
Pagamento de abonos com sobras do Fundeb ficam proibidos?
Cartilha do FNDE/MEC diz que “não há permissivo legal” para esse tipo de procedimento. A partir deste 2021, prefeitos e governadores não podem conceder tal benefício.
E o que fazer com essas sobras, caso existam?
O Dever de Classe opina que devem ser repassadas aos educadores. A razão é simples. Se continuam a existir sobras de recursos é porque prefeitos e governadores não atualizaram planos de carreira para elevar remuneração do magistério. Por isso, mínimo de 70% dos professores e os 30% dos demais profissionais da educação não são totalmente absorvidos durante o ano, como reza o novo Fundeb. Neste caso, dinheiro previsto e não gasto deve ser devolvido em forma de abono aos servidores da pasta. Embora os órgãos federais deem orientação contrária, é o melhor a fazer. O que não pode é prejudicar quem atua na área. Vários gestores estão tomando essa medida.
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Fonte: deverdeclasse.org