Disponível no Diário Oficial de Jaru, o Decreto que abre o orçamento do município de Jaru para o ano de 2022, registra um valor acima de 170 milhões de reais.
O Fundo Municipal de Educação receberá o maior valor R$ 45.766.581,26 e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o menor valor R$ 954.500,00.
Confira:
DECRETO Nº 13.951, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre o orçamento do município de Jaru para o exercício de 2022, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal.
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.030, de 16 de novembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaru para o exercício de 2022.
Considerando a Lei Municipal nº 3.082 de 30 de dezembro de 2021;
DECRETA
Art. 1° – A abertura do orçamento do Município de Jaru, Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 171.905.885,57 (cento e setenta e um milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme Quadro Demonstrativo abaixo.
Órgãos | Dotação Inicial
(R$) |
Relação
(%) |
Parlamento Municipal |
6.303.193,28 |
3,67
|
Secretaria de Gabinete do Prefeito |
4.913.502,30 |
2,86
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
5.022.754,41 |
2,92
|
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento |
27.702.374,88 |
16,11 |
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos | 20.460.405,85 | 11,90 |
Fundo Municipal de Educação |
45.766.581,26 |
26,62 |
Fundo Municipal de Saúde |
36.848.819,00 |
21,44
|
Instituto de Previdência do Município de Jaru |
20.774.854,59 |
12,09
|
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
954.500,00 |
0,56
|
Secretaria Municipal de Relações Institucional e Articulações Políticas | 181.900,00 | 0,11 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico |
2.977.000,00 |
1,73 |
Art. 2° As Unidades Orçamentárias , 02.02.00 Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente; 02.05.00 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, 02.07.00 Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico e 02.17.00 Fundo Especial de Fiscalização Sanitária, terão orçamento alocados através de Remanejamento de Orçamento.
Art. 3° Integra o presente decreto o quadro auxiliar de detalhamento da despesa.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Jaru/RO, 31 de dezembro de 2021
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Fonte: Robert Muracami