Na quinta-feira, 27 de janeiro de 2022, o presidente Bolsonaro anunciou em sua rede social o reajuste no piso salarial do professor de educação básica. O aumento seria de aproximadamente 33%, o que deve elevar a remuneração inicial dos docentes de R$ 2.886 para R$ 3.800.
O valor do Piso Salarial aumenta conforme o valor do ALUNO-ANO. Em 2020, o valor do ALUNO – ANO era de RS 3.349,56. Em 2021, o valor do ALUNO – ANO foi de RS 4.462,83.
A diferença entre esses dois valores é de 33,23%. Esse é o ajuste previsto para o Piso Salarial para 2022.
“É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% do piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo governo federal, desde o surgimento da Lei do Piso”, afirmou. Porém, quem tem direito ao reajuste no piso salarial do professor?
A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz essa resposta. Esse profissional é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:
- direção ou administração;
- planejamento;
- inspeção;
- supervisão;
- orientação; e
- coordenação educacionais.
Segundo o presidente da república, mais de 1,7 milhão de professores da rede estadual e municipal de ensino básico, que lecionam para mais de 38 milhões de alunos de escolas públicas, serão beneficiados. A alteração não vai impactar os docentes de escolas particulares, pois o piso não é aplicado, obrigatoriamente, a eles – uma vez que vale a negociação feita com a instituição de ensino privada.
O reajuste, contudo, não ocorrerá apenas no piso salarial de quem dá aulas. Todos os profissionais que desempenham as funções acima listadas em escolas públicas também serão contemplados pela correção salarial informada na tarde de (27/01). O aumento leva em consideração o valor, por aluno, pela variação da inflação nos últimos dois anos. Vale ressaltar que secretários, merendeiros e outras carreiras que não se enquadram na do magistério não serão contempladas com o novo piso.
Essa elevação do piso salarial do professor pode acontecer por causa de uma mudança legislativa no financiamento da educação, ocorrida em 2021, com a aprovação do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Quando será pago o novo piso salarial do professor?
O reajuste já vale para o salário de janeiro, que deverá ser pago no mês de fevereiro. Contudo, alguns Estados e Municípios afirmam que o aumento terá impacto nas finanças.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) afirmou, na quinta-feira (27/01), que o reajuste “desequilibrará as contas públicas, podendo levar ao colapso nos serviços essenciais, à inadimplência e a atrasos de salários”. Porém, mesmo que o pagamento do novo piso salarial do professor não entre na folha de fevereiro, precisará ser pago de forma retroativa desde janeiro de 2022.
Piso salarial do professor: como ficam os aposentados?
De acordo com o § 5º , do art. 2º , da Lei Federal nº 11.738 /2008, que estabeleceu o reajuste anual da remuneração devida aos atuantes do magistério, fica clara a obrigatoriedade dos governos estaduais e municipais reajustarem os salários dos profissionais ativos e inativos. Desta forma, o novo piso salarial do professor deve refletir no aumento dos vencimentos também a remuneração dos docentes aposentados.
Assim estabelece a referida norma:
“As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.”
Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
O que diz a Emenda Constitucional 47 2005?
O art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantiu a fruição da aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 20/1998, ou seja, até 16 de dezembro de 1998.
Fonte: Robert Muracami, jcconcursos.com.br