Os servidores públicos municipais do município de Jaru em Rondônia obtiveram, na sexta-feira (08/03), através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaru – SINDSMUJ, filiado à Central Força Sindical e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais – CSPM com o empenho da assessoria jurídica do sindicato representado pelo escritório de advocacia Brandalise &Reis com atuação dos advogados Everton Reis e Lucas Brandalise, uma importante conquista trabalhista, julgada na Sessão Extraordinária 846 da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com decisão unânime para o retorno do pagamento e do retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) dos servidores públicos municipais de Jaru.
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Desde o ano de 2020 a gestão do prefeito João Gonçalves Silva Júnior (PSDB) do vice-prefeito Jeverson Lima (MDB) retirou dos servidores públicos municipais de Jaru o Adicional por Tempo de Serviço da folha de pagamento, o que causou um grande transtorno financeiro para os servidores e seus familiares.
O presidente do SINDSMUJ e da Central Força Sindical/RO e vice-presidente da CSPM/RO, Welington Almeida Souza, destaca essa importante vitória dos servidores e agradece á todos pelo empenho e confiança no sindicato, em especial à assessoria jurídica através dos advogados Everton Reis e Lucas Brandalise. “Que as bençãos de Deus possa continuar fortificando os servidores públicos municipais de Jaru para que possamos superar as dificuldades e reconquistar nossos direitos usurpados.”, destacou Welington Almeida Souza.
Acompanhe nos vídeos abaixo as considerações do presidente do SINDSMUJ e as explicações da assessoria jurídica do sindicato, como também a sessão do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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ASSISTA AO VÍDEO – ACOMPANHE COMO A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDSMUJ REALIZOU A SUSTENTAÇÃO ORAL E A DECISÃO DOS MAGISTRADOS
Fonte: Robert Muracami, youtube.com/@tjronoticias