Os conselhos tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
Os conselhos tutelares são órgãos autônomos, permanentes e não jurisdicionais, que integram a administração pública local.
O conselho tutelar do município de Jaru conta com 05 conselheiras e 01 suplente:
- Marlene Silva Lima
- Lucineia Souza da Silva
- Lucy Maria Teles
- Cleonir Soares Pacheco Sobreira
- Ivonete Machado da Silva
- Rosineri Lana (Conselheira tutelar suplente)
Fica localizado à Rua Ceará, 3189 no Setor 05, com atendimento de segunda-feira à sexta-feira nos horários das 07:30 às 11:30h e das 13:30 às 17:30h, telefone para atendimento: (69) 3521 5827.
Atendimento de Plantão (24 horas) do conselho tutelar de Jaru é através do número de celular: (69) 9 8418 0004.
O conselho tutelar de Jaru enfrenta grande dificuldade para exercer seus trabalhos, que vai do valor baixo de pagamento de diárias e estrutura física do prédio de atendimento à população incompatível devido alta demanda de atendimento.
CRIANÇA PODE FICAR SOZINHA EM CASA
Segundo o conselho tutelar a criança até 12 anos de idade completos não pode ficar sozinha em casa, deve estar sempre acompanhada de um adulto ou adolescente acima de 16 anos completos.
Já o adolescente, a partir de 12 anos, desde que não seja responsável por outra criança, pode ficar sozinha em casa durante o dia, á noite não é permitido ficar desacompanhada de um adulto responsável.
O conselho tutelar de Jaru, alerta que sempre que uma criança ou adolescente fica sozinha em casa o mesmo não pode correr nenhum tipo de risco.
CRIANÇA VÍTIMA DE ALIENAÇÃO PARENTAL
No município de Jaru está ocorrendo um aumento significativo de divórcios (separação de casais), com isso, a criança ou adolescente, muitas vezes acaba sendo vítima do que é conhecido como alienação parental, que é quando a criança sofre violência psicológica promovido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.
Neste caso, o conselho tutelar faz um encaminhamento para o atendimento da equipe psicossocial que emite um laudo, constatada a violência psicológica, o caso é remetido ao Ministério Público para as providências cabíveis.
CRIANÇA SEM TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO
Denúncias de falta de transporte escolar por parte do município de Jaru está causando transtornos e perigo neste momento de retorno presencial das aulas. Casos de crianças sem acesso ao transporte escolar público foram denunciados por pais dos bairros Jardim Europa e Savana Park.
O conselho tutelar buscou junto à SEMECEL – Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer, explicações, que não esclareceu de forma contundente a falta de transporte escolar nos bairros.
O conselho tutelar irá entrar em contato com os pais das crianças e encaminhará o caso ao Ministério Público. A falta de transporte escolar público por parte do município de Jaru pode caracterizar abandono intelectual e negligência, colocando em risco de perigo os estudantes alerta o conselho tutelar.
CRIANÇA COM DIFICULDADE DE MATRÍCULA NAS REDES DE ENSINO
O conselho tutelar orienta, que neste período de reserva de vagas e futuras matrículas nas redes de ensino de Jaru, os pais ou responsáveis podem escolher a escola em que quer matricular o estudante.
Nos casos de dificuldades de vagas nas escolas, o conselho tutelar busca vaga na escola mais próxima da residência dos pais.
O conselho tutelar informa que, em nenhuma hipótese, a criança ou adolescente pode ficar fora da escola.
Fonte: Robert Muracami