Em Rondônia existem dois sindicatos dos trabalhadores, sendo o SINDECOM – Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho, com base territorial no Município de Porto Velho e o SITRACOM – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia, com base territorial em todo o interior.
A FECOMÉRCIO-RO representa diversos sindicatos patronais dos seguimentos do comércio de bens, serviços e turismo e há anos tem negociado com os dois sindicatos laborais cláusulas trabalhistas via Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, cujo sistema de autocomposição tem base no art. 8º da Constituição Federal.
Estamos na época da data-base, ou seja, período em que se iniciam as negociações pelas Convenções Coletivas de Trabalhos cujos instrumentos quando terminam passam a ter validade quando publicado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Todas as cláusulas convencionais, depois de negociadas e publicadas, prevalecem sobre o legislado, surtindo, portanto, todo os efeitos como se lei fosse e acaso haja descumprimento de qualquer norma negociada a parte interessada poderá promover ação judicial para o seu cumprimento.
A FECOMÉRCIO-RO tem ordinariamente negociado em Convenção Coletiva de Trabalho CCT com o SINDECOM, em Porto Velho, sem que houvesse qualquer problema e a CCT 2022/2024 está em vigência surtindo seus efeitos.
A FECOMÉRCIO-RO há três anos não conseguiu fechar as Convenções Coletivas de Trabalho com o SITRACOM porque as empresas, por exemplo, se negaram a pagar para este sindicato laboral taxas para que elas pudessem utilizar o trabalho dos funcionários nos dias de feriados, homologação obrigatória das rescisões trabalhistas dos empregados com mais de ano de contrato com taxas pagas pelas empresas, sendo que a lei a tornou facultativa.
Nestes três anos sem CCT, o SITRACOM tem procurado algumas das grandes empresas no interior de Rondônia para negociar com elas diretamente, sem a intervenção da FECOMÉRCIO-RO, Acordo Coletivo de Trabalho ACT, e elas tem aceitado cláusulas em que pagam taxas para autorizar o trabalho de empregados nos dias de feriados, homologação de rescisões com taxas, e até cláusulas econômicas.
A FECOMÉRCIO-RO e seus Sindicatos Patronais Filiados, alertam as empresas e aos profissionais contábeis que o SITRACOM não pode negociar individualmente por Acordo Coletivo de Trabalho ACT com as empresas do comércio, no interior do Estado, porque o artigo 6A, da Lei federal nº 10.101/2000 só autoriza a negociação do trabalho de empregados nos dias de feriado através de Convenção Coletiva de Trabalho CCT, entre sindicato patronal e sindicato laboral, sob pena de nulidade.
O SITRACOM tem enviado modelos de Acordos Coletivos de Trabalho aos escritórios de contabilidade com a intenção de convencer as empresas do comércio a firmar Acordo Coletivo de Trabalho contrariando a Lei nº 10.101/2000 que proíbe a negociação do trabalho de funcionários nos feriados.
A FECOMÉRCIO-RO e seus Sindicatos Patronais Filiados, informam que o SITRACOM protocolou a proposta de interesse dos trabalhadores para as negociações da CCT 2023/2024, na data de 19/01/2023.
Portanto, alertamos para que não assinem proposta de Acordo Coletivo 2023/2024 encaminhada pelo SITRACOM, principalmente no que se refere ao percentual salarial do comercio, considerando que iniciou as reuniões com a comissão de negociação coletiva de trabalho da FECOMÉRCIO-RO para análise da proposta apresentada pelo sindicato laboral e posteriormente compartilhada em assembleia com toda a classe empresarial do comércio.
Fonte: Assessoria