Em uma iniciativa voltada para a ampliação do acesso à qualificação profissional, o Governo de Rondônia publicou nesta terça-feira (7) o Decreto Nº 29.088, que traz mudanças quanto à participação no Programa Vencer, executado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas). Anteriormente, a exigência era sobre a renda per capita de até um salário mínimo por família. Agora, basta estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) para concorrer às vagas disponíveis.
A medida visa eliminar barreiras burocráticas e simplificar o acesso de pessoas interessadas em aprimorar suas habilidades profissionais, proporcionando-lhes oportunidades de crescimento e inserção no mercado de trabalho.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, com essa mudança, o Governo do Estado abre as portas para um número maior de candidatos, ampliando assim o alcance das políticas de inclusão social e econômica. “O objetivo é que a mudança contribua para a melhoria da qualidade de vida da população”, destacou.
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Ao todo, serão ofertadas dez mil vagas para a realização dos cursos anualmente, abrangendo diversas áreas de conhecimento, e atendendo às demandas do mercado local. A inscrição será realizada de forma exclusiva via Internet, no endereço eletrônico https://rondoniasocial.ro.gov.br/vencer, onde os interessados encontrarão todas as informações necessárias sobre os cursos disponíveis, incluindo detalhes sobre disciplinas, carga horária e outros.
A titular da Seas, Luana Rocha, convida a todos os interessados para aproveitar a oportunidade, se inscrevendo nos cursos de qualificação profissional disponibilizados pelo Governo, através do Programa Vencer. Além do curso, os beneficiários do programa receberão 12 parcelas de auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 mensais e, ao fim do curso, um kit profissional com itens para começar a trabalhar.
VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE JARU
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DO AUXÍLIO FINANCEIRO TEMPORÁRIO
19.1. Após o início do curso, à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, por meio da instituição financeira Banco do Brasil – BB, disponibilizarão para todos os participantes regulares, auxílio financeiro temporário, em pecúnia.
19.2. O auxílio financeiro temporário tem o fito de custear despesas básicas, como alimentação, transporte e outras despesas do beneficiário.
19.3. O auxílio financeiro temporário será disponibilizado via PIX, sendo a chave vinculada exclusivamente ao CPF do participante regular do programa.
19.4. O beneficiário, a fim de receber o auxílio financeiro temporário, deverá estar com o CPF regular junto à base de dados da Receita Federal.
19.5. O beneficiário regularmente matriculado deverá observar a condição do pagamento do auxílio financeiro temporário mediante sua frequência, uma vez que, para efetivação do pagamento do auxílio o discente deverá ter frequência mínima de 90%, não podendo alegar desconhecimento destes termos.
19.6. Todo beneficiário regular terá direito ao recebimento de valor total de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo este, iniciado concomitantemente ao ingresso no curso escolhido e diluído ao longo da execução do Programa.
19.7. Será transferido parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) durante o período de realização dos cursos.
19.8. Informações relativas ao pagamento do auxílio temporário serão devidamente registradas na plataforma digital do Programa Vencer, tendo no campo de informações, notícias ou matérias referentes ao auxílio temporário.
DOS KITS INDIVIDUAIS
20.1. O beneficiário nos termos deste edital, será elegível a receber 1 (um) kit individual.
20.2. O kit individual será disponibilizado mediante assinatura do Termo de Doação, entregue no momento da distribuição do kit individual, ficando condicionado o recebimento a assinatura do Termo de Doação, bem como no que dispõe os outros itens, não podendo o beneficiário alegar desconhecimento deste.
20.3. Será elegível para recebimento do kit individual, aquele que cumulativamente possuir, posterior a conclusão do curso, os seguintes requisitos:
I – Ter concluído curso de qualificação, capacitação ou técnico, em quaisquer áreas tecnológicas ofertadas pelo Programa.
II – Ter frequência igual ou superior a 90% nos cursos ofertados pelo Programa.
III – Ser discente regular do Programa e cumprir todos os requisitos dispostos no item 4.
20.4. Os kits individuais serão compostos por bens, itens, equipamentos e insumos referentes a área tecnológica do curso que o beneficiário participou.
20.5. Ficará a cargo da SEAS definir qual será a composição dos kits, o quantitativo de itens por kit e a forma de entrega dos kits.
20.6. Os quantitativos de kits a serem entregues para os beneficiários elegíveis, será definido conforme quantidade de turmas e cursos finalizados.
20.7. O beneficiário do Programa Vencer concluinte dos cursos e detentor do kit individual advindo do Programa, nos termos deste edital, deverá observar totalmente as seguintes condições, das quais não poderá alegar desconhecimento:
I – É proibida a venda, locação, empréstimo, doação, arrendamento, permuta ou qualquer forma de alienação, comercialização ou transferência do kit individual a terceiro.
II – É proibida a utilização do kit individual por menor de idade, seja de qualquer natureza o parentesco.
III – Após a entrega, o empreendedor será responsável pela manutenção do kit individual e por qualquer dano causado em razão do kit a terceiros.
Fonte: Robert Muracami, rondonia.ro.gov.br