A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta terça-feira (22) determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil.
A exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses de ser derrubada pelos diretores. A adoção não é imediata e prevê um tempo de adaptação: a medida começa a valer na sexta-feira (25).
A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.
Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Ademais, é permitido remover a máscara exclusivamente:
I – no interior das aeronaves para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
a) hidratação;
b) alimentação.
III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.
A Agência destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13/05/22, por meio da RDC nº 684/2022.
A Resolução entrará em vigor no dia 25 de novembro de 2022.
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, explicou que o tema das máscaras em aviões voltou a ser debatido depois de a agência ter recebido manifestações de especialistas e entidades como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e o Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass).
Além de terem enviado ofícios nos quais alertavam para o aumento dos casos, de internações e de mortes por Covid-19, as entidades também foram ouvidas em reunião nesta semana e alertaram para a necessidade de adoção de medidas para frear o novo repique dos casos.
Divergência entre diretores
Relator da proposta, o diretor da Anvisa Daniel Pereira foi contra a volta da obrigatoriedade. Ele assumiu o cargo de diretor na entidade em agosto após passagem no Ministério da Saúde, onde atuou como secretário-executivo da pasta, uma espécie de número 2 do ministro Marcelo Queiroga.
O diretor Rômison Rodrigues Mota justificou ter acompanhado a divergência dizendo que não basta “recomendar” o uso de máscaras, pois a população não adotou de forma ampla o uso da proteção. “Não se trata de retrocesso, mas de precaução necessária”, justificou Rômison.
A votação acontece em um momento em que o Brasil registra uma prevalência da circulação de ao menos quatro subvariantes da ômicron, o que pode estar causando um novo aumento de casos de Covid-19.
A diretora Meiruze Sousa Freitas avaliou que o boletim Infogripe da Fiocruz é uma das referências para a decisão, pois aponta o aumento dos casos associado a um cenário de baixa vacinação e alta circulação de variantes.
“O momento é de alerta”, alertou a diretora Meiruze Sousa Freitas. “A máscara não é a única alternativa, a máscara é uma das ações. Mas ninguém questiona a proteção da máscara”, afirmou a diretora.
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, também acompanhou a divergência e justificou o voto pela obrigatoriedade apontando que há um novo cenário epidemiológico da Covid, além de termos a aproximação de férias escolares e festas de fim de ano, “com o provável aumento de circulação e maior exposição ao vírus e crescimento de taxas de contágio observadas em diversas localidades no país”.
Na mesma reunião, a agência autorizou o uso das vacinas da Pfizer que protegem contra a ômicron. Considerados de “segunda geração”, os imunizantes foram elaborados para oferecer proteção extra contra a ômicron e suas subvariantes.
Com o aval da Anvisa, o imunizante, a rigor, já pode ser usado no Brasil. O Ministério da Saúde ainda não informou se já abriu negociações junto à Pfizer para a compra das vacinas bivalentes.
A Pfizer havia solicitado autorização para que as duas vacinas bivalentes possam ser aplicadas no Brasil como dose de reforço na população acima de 12 anos. O imunizante será identificado pelo frasco com tampa de cor cinza.
De acordo com a empresa, as vacinas bivalentes mostraram um aumento substancial nos níveis de anticorpos neutralizantes contra as subvariantes em adultos após uma semana. A versão atualizada do imunizante contra a Covid-19 já foi aprovada na União Europeia e nos Estados Unidos.
No Brasil, o primeiro pedido foi enviado à Anvisa no dia 18 de agosto. A Pfizer solicitou o uso emergencial de uma vacina que, além da cepa original, também protege contra a subvariante ômicron BA.1. Em 30 de setembro, a farmacêutica entrou com um novo pedido de uso emergencial de outra versão que engloba as subvariantes BA.4/BA.5.
Fonte: g1.globo.com, gov.br/anvisa