Oito anos depois de sua última orientação sobre o uso do canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (14) uma nova norma voltada a orientar como os médicos devem tratar o tema.
Sem avanços e mais restritiva, a resolução CFM nº 2.324 autoriza que produtos de cannabis sejam usados apenas para tratar alguns quadros de epilepsia. O texto ainda proíbe a prescrição de “quaisquer outros derivados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”.
Além disso, a resolução apresenta um novo artigo no qual diz que é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudo científico.
Pelo mundo, há diversas doenças que já têm terapias com base na cannabis, desde transtornos do espectro autista até depressão e ansiedade.
Em nota, a relatora da Resolução, Rosylane Rocha, disse que, depois que a Anvisa publicou sua norma sobre o tema, “houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”.
O CFM diz que diversos estudos foram revisados, mas que além do sucesso em casos de síndromes convulsivas, houve “resultados negativos em diversas outras situações clínicas”.
Na avaliação de especialistas ligados ao uso do canabidiol, a nova resolução representa um empecilho extra para diversos pacientes que atualmente já estão utilizando produtos de cannabis no Brasil.
CLIQUE E CONFIRA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324/2022
“O uso do canabidiol foi autorizado pelo CFM tendo em vista o padecimento de crianças e famílias em função da refratariedade ao tratamento convencional para as crises epiléticas relacionadas às síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explica a relatora da Resolução, Rosylane Rocha. Segundo ela, a epilepsia é classificada como refratária ou resistente a medicamentos quando o paciente não consegue ficar livre de convulsões mediante testes adequados de dois medicamentos que tenham sido indicados adequadamente para o tipo de convulsão do paciente, prescritos singularmente ou combinados.
De acordo com a conselheira, a partir da publicação da RDC Anvisa nº 327 houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados.
A norma aprovada pelo CFM veda ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.
Consentimento – O texto do CFM determina ainda que o paciente submetido ao tratamento com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) deve ser comunicado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.
No documento, o paciente também declara ter ciência de que o canabidiol não é isento de riscos ou agravos à saúde, como possíveis complicações e reações alérgicas. Entre os efeitos indesejáveis mais conhecidos, até o momento, estão sonolência, fraqueza e alterações do apetite. Além disso, o canabidiol pode interferir no efeito de outras medicações, o que pode diminuir a eficiência delas ou aumentar seus efeitos colaterais indesejáveis.
“Com a resolução, o CFM se manifesta defensor das pesquisas com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo Sistema CEP/CONEP e desenvolvidos em centros acadêmicos de pesquisa. A aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é fundamental como maneira de expressar o respeito à autonomia dos pacientes e de ressaltar as obrigações dos médicos e pesquisadores”, salientou a relatora.
Confira os principais destaques da Resolução CFM 2.324/2022:
– Aprovação: Está autorizada a prescrição do canabidiol (CBD) como terapêutica médica, se indicadas para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
– Pré-requisito: Para receber a prescrição, o paciente necessita preencher os critérios de indicação e contraindicação.
– Esclarecimento: Os pacientes, ou seus responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios potenciais e assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
– Proibição: A regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa.
– Revisão: A decisão do CFM deverá ser revista em três anos, quando serão avaliados novos elementos científicos.
Uso limitado mesmo contra epilepsia
A resolução detalha que apenas os tipos de epilepsia relacionadas a Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa podem ser tratadas com CBD. Na resolução anterior (nº 2.113/2014), o texto citava apenas “epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais”.
Em tese, segundo alertam os especialistas a nova resolução está em contradição e até inviabilizaria a receita para utilização do Metavyl, único medicamento à base de substâncias da cannabis aprovado no Brasil. Ele é utilizado para o tratamento da esclerose múltipla.
Pressão sobre os médicos
Considerando o cenário internacional em que cada vez mais estudos mostram a eficácia da cannabis para diversas doenças e os avanços nas prescrições pelo mundo, Margarete Brito, diretora executiva da Apoio a Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI), diz que a resolução é um retrocesso.
Em nota, a Apepi aponta que há pressão sobre os profissionais de saúde.
“Somos pressionados desde 2015 pelo CFM, mas graças à médicos corajosos nós avançamos e não podemos nos intimidar. É sobre vidas, qualidade de vida e esperança. O CFM nunca cassou a carteira de nenhum médico porque sabe que essas resoluções são inconstitucionais. Na hierarquia da lei, vem sempre em primeiro lugar a Constituição Federal, que garante no art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, avalia a associação.
Incongruência, aponta especialista
Caroline Heinz, CEO e fundadora da Sphera Joy e FlowerMed, explica que a a nova resolução manteve pontos que já estava na primeira, como a proibição de prescrever cannabis in natura, e adicionou outras, como a proibição para que médicos ministrem palestras e cursos sobre uso do canabidiol e derivados. Entretanto, ela vê incongruências em relação ao que já é praticado até mesmo pelo Ministério da Saúde.
“Como ficam milhares de pacientes que estão sendo beneficiados com essa terapia? Se não pode, como Secretária da Saúde, o Ministério da Saúde e o SUS compram medicamentos com canabidiol para várias patologias, inclusive para autismo? É uma incongruência”, afirma Caroline Heinz.
Fonte: g1.globo.com, cfm.org.br